sexta-feira, 14 de abril de 2023

Pensão por morte após a reforma da Previdência

 


ALTERAÇÕES IMPORTANTES

Após o advento da Reforma da Previdência é crescente o número de reclamações de pensionistas em razão do reduzido valor apurado pelo INSS quando da concessão das pensões aos dependentes de segurados falecidos. A redução do valor das pensões se dá em razão das regras de cálculo mais rígidas, instituídas pela nova legislação.



PENSÃO POR MORTE: PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS

Inicialmente, versaremos acerca do benefício de pensão por morte e suas principais características.

Conforme dispõem os arts. 74 e seguintes da Lei n.º 8.213/91, a pensão por morte é o benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado quando do seu falecimento, sendo este segurado aposentado ou não. Trata-se de benefício de prestação continuada, que visa a substituição da renda auferida pelo segurado falecido em vida.

Em caso de morte presumida do segurado, a pensão por morte poderá ser concedida provisoriamente, se declarada pela autoridade judicial competente depois de seis meses de ausência, conforme previsão do art. 78 da Lei n.º 8.213/91.


QUEM TEM DIREITO A RECEBER A PENSÃO POR MORTE?

O art. 16 da Lei n.º 8.213/91, prevê aqueles que são considerados dependentes do segurado e, assim, possuem direito ao benefício de pensão por morte. São eles:

o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

os pais; e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Salienta-se que a existência de dependente de qualquer das classes supracitadas exclui do direito às prestações das classes seguintes, conforme previsão do § 1º do referido art. 16. Ou seja, a existência de dependentes da classe I, exclui o direito dos dependentes das classes II e III.

Ainda, conforme redação do § 4º do art. 16, a dependência econômica dos dependentes elencados no inc. I é presumida, devendo a das demais ser comprovada. Tal presunção, entretanto, não é absoluta, mas apenas relativa, cabendo prova em contrário.


REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA PENSÃO POR MORTE

Conforme previsão legal, são três os requisitos para a concessão da pensão por morte: o óbito ou a morte presumida do segurado; a qualidade de segurado do falecido, quando do óbito; e a existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários junto ao INSS.

Destaca-se que em havendo perda da qualidade de segurado à época do óbito, se o segurado falecido já cumpria os requisitos para a concessão de aposentadoria até a data do falecimento, será devida a pensão por morte aos dependentes, conforme prevê a Súmula 416 do Superior Tribunal de Justiça.


DATA DE INÍCIO E CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO

A data de início do benefício de pensão por morte contará do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste; do requerimento, quando requerida após noventa dias; da decisão judicial, no caso de morte presumida; e da ocorrência, no caso de catástrofe, acidente ou desastre.

Quanto à cessação do benefício de pensão por morte, o direito à cota-parte cessará pela ocorrência das situações previstas no art. 77, § 2º da Lei n.º 8.213/91, com redação conferida pela Lei n.º 13.135/2015.A referida legislação de 2015 trouxe importante alteração quanto à duração do benefício para alguns dependentes. Em se tratando de dependente cônjuge ou companheiro, o inc. V, alínea “b”, prevê que o benefício cessará em apenas 04 meses caso o óbito ocorra sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou união estável iniciou em menos de 02 (dois) anos antes do óbito do segurado.

Contudo, cumpre destacar que tal regra não se aplica se o óbito do segurado decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho.

A alínea “c” do referido dispositivo, por sua vez, prevê diferentes períodos de duração do benefício de pensão por morte, fixados conforme a idade do dependente na data do óbito, nos casos em que o segurado verteu mais de 18 (dezoito) contribuições e o casamento ou união estável teve início mais de 02 (dois) anos antes do óbito do segurado.

Os períodos de duração previstos na alínea “c” foram alterados pela Portaria ME n.º 424/2020, que entrou em vigor a partir de 01/01/2021, restando assim fixados:



Assim, verifica-se que terá direito a pensão por morte vitalícia o cônjuge ou companheiro que contar com 45 (quarenta e cinco) anos ou mais na data do óbito do segurado instituidor, desde que o casamento ou união estável tenha iniciado a mais de 02 anos antes do óbito e que o segurado tenha vertido mais de 18 (dezoito) contribuições mensais.

Assim, nos casos em que cônjuges e companheiros são mais jovens e sem invalidez não há mais direito a benefício vitalício. Nesse caso, a duração passa a ser variável, conforme já esclarecido. A duração dos benefícios pode ser alterada, pois será definida de acordo com a expectativa de sobrevida dos cidadãos, apurada conforme projeções do IBGE.


REFORMA DA PREVIDÊNCIA ALTERA A PENSÃO POR MORTEA 

Reforma da Previdência, instituída pela Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, a qual modificou consideravelmente o sistema de previdência social, trouxe em seu bojo importantes alterações acerca do benefício de pensão por morte.

Para verificar outras alterações trazidas pela Reforma da Previdência, consulte o seguinte artigo elaborado sobre o tema: Reforma da Previdência e suas principais alterações (garrastazu.adv.br)O regramento atual previu novos critérios para o cálculo do valor do benefício de pensão por morte. Instituiu-se que a cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado (ou da aposentadoria por incapacidade permanente que faria jus), será acrescida de 10% a cada dependente, até o máximo de 100%.Em seu site, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário destacou mudanças trazidas pela reforma da previdência que implicam em prejuízo para segurados e seus dependentes, conforme exemplo a seguir colacionado.

Vanessa Santos da Cunha, de 30 anos, hoje moradora de Itaipuaçu, em Maricá, no Rio de Janeiro, mãe de uma menina de 9, sentiu na pele as restrições impostas pela reforma. Menos de um mês após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103, o marido de Vanessa, Raphael, de apenas 31 anos, infarto e morreu.

Estofador, todos os meses vinha o desconto no contracheque de Raphael, assim como todo trabalhador que tem carteira assinada. Desempregada, Vanessa conta que eles viviam com a renda dele, que chegava a R$ 1.800.Com a perda prematura de Raphael, Vanessa, que morava no Morro da Boa Vista em Niterói, teve que voltar a morar na casa dos pais por não ter como sustentar a filha Giovanna. Ao dar entrada no benefício da pensão por morte o choque: Vanessa recebe R$ 1.080. Mas como é lei, o valor foi arredondado para o salário mínimo, hoje R$ 1.100.— Acho muito injusto, pois meu marido contribuiu durante 10 anos para o INSS e quando a família dele mais precisa do serviço, eles fazem essa covardia com essa diminuição de renda — lamenta Vanessa.

Vale esclarecer que, no caso de óbito de segurado que ainda não era aposentado, inicialmente será apurado o valor que corresponderia a uma aposentadoria por incapacidade permanente: são somadas todas as contribuições vertidas, desde 07/1994, e se apura uma média aritmética simples. Sobre tal média é aplicado o coeficiente de 60% acrescido de 2% a cada ano trabalhado a partir de 15 para mulheres e 20 para homens. Caso o óbito do segurado ainda não aposentado decorra de acidente de trabalho, esse coeficiente será de 100%. Após, sobre o valor base da pensão, serão aplicadas as cotas familiares de 50% + 10% por dependente.

Nos casos em que exista dependente inválido ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, o valor da pensão por morte corresponderá a 100% (cem por cento) da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.



CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOSA 

Reforma da Previdência instituiu ainda alterações acerca da possibilidade de cumulação de pensões e outros benefícios. Complementando o já previsto pelo art. 124, da Lei n.º 8.213/1991, o art. 24 da EC 103/2019 elencou expressamente possibilidades de cumulação de pensões e outros benefícios. Contudo, o § 2º do referido dispositivo somente assegura a percepção do valor integral do benefício mais vantajoso. Quanto ao outro benefício, será percebida apenas uma parte, apurada de acordo com faixas estabelecidas conforme o salário-mínimo.


REDUÇÃO DO VALOR DA PENSÃO POR MORTE

Verifica-se que tais disposições da Reforma da Previdência implicaram em redução expressiva do valor das pensões alcançadas aos dependentes dos segurados que faleceram a partir da vigência do novo regramento.

Contudo, essas modificações se aplicam quanto à concessão de pensões em razão de óbitos ocorridos após a promulgação da Reforma da Previdência. Caso o óbito seja anterior, em razão de direito adquirido, se aplicam as regras mais vantajosas que estavam em vigência antes do advento da EC 103/2019.Diante das diversas alterações promovidas pela reforma, caso reste alguma dúvida acerca da concessão do benefício de pensão por morte, o dependente de segurado falecido deve consultar advogados especialistas em Direito Previdenciário, que irão orientá-lo adequadamente sobre seus direitos.

O dependente que já está recebendo seu benefício, mas deseja ter absoluta certeza de que a pensão foi concedida da forma devida, também deve consultar advogados especialistas em Direito Previdenciário a fim de que seja realizada uma pormenorizada análise do processo de concessão do benefício e se evite eventuais prejuízos. Caso se identifique erro na concessão, o que infelizmente é bastante corriqueiro no âmbito administrativo, é possível pleitear a revisão do ato de concessão da pensão.


Fonte: Garrastazu Advogados


PARTILHA DE QUOTAS DE SOCIEDADE EM DIVÓRCIO

 


QUANDO OCORRE?

Uma questão que se mostra muito relevante e causa bastante ansiedade nos divórcios é quando um dos cônjuges é quotista de uma empresa e suas quotas, portanto, a depender do regime de bens, devem integrar a partilha dos bens do casal divorciando.

Ou seja, as quotas sociais que um ou ambos os cônjuges possuem é um patrimônio que dever ser incluído na partilha de bens no momento do divórcio.

Muitas dúvidas surgem sobre como proceder à partilha das quotas sociais e qual a situação do cônjuge meeiro, não sócio, em relação à empresa.


O REGIME DE BENS

Regime de bens é o conjunto de regras que regulamentam as questões relativas ao patrimônio dos cônjuges/companheiros, delimitando as diretrizes que deverão ser seguidas por eles enquanto o casamento existir, ou quando chegar ao seu fim, seja em razão de divórcio, dissolução em vida da união estável ou falecimento de uma ou ambas as partes.

Como é de conhecimento, no regime jurídico brasileiro nós temos 4 (quatro) tipos de regimes de bens: (i) Regime de comunhão parcial; (ii) Regime de Comunhão Universal; (iii) Regime de Separação Total e (iv) Regime de Separação Total Obrigatório.

A necessidade da partilha de quotas sociais surge quando um dos cônjuges é sócio de empresa e quando o ‘casal’, na vigência da sociedade conjugal, mantinha regime de comunhão universal ou parcial de bens.

No caso do regime da separação total de bens, quando do divórcio, e salvo se em relação à participação societária haja algo definido no sentido da comunhão, não há falar em partilha de quotas sociais.


A PREVISÃO LEGAL E O CONTRATO SOCIAL

Sob o aspecto legal, em relação à partilha das quotas sociais, cumpre destacar que o Art. 600, parágrafo único, do CPC prevê que: “O cônjuge ou companheiro do sócio cujo casamento, união estável ou convivência terminou poderá requerer a apuração de seus haveres na sociedade, que serão pagos à conta da quota social titulada por este sócio.

Desta feita, não ocorrerá efetivamente a dissolução da sociedade, mas apenas à promoção da apuração dos haveres - art. 599, III, do CPC.

Como é possível observar, nossa legislação já tratou que deve ser realizada uma apuração de haveres que serão pagos para o cônjuge, contudo como devemos realizar essa apuração de haveres? Qual a regra?

Nesse ponto que entra a importância de um contrato social bem redigido, pois a regra para apuração de haveres e a forma de pagamento está prevista no contrato social e na legislação.

Mesmo assim, quando o assunto é divórcio, muitas são as dúvidas existentes entre um casal no que se refere a partilha de bens, principalmente quando existentes quotas sociais a serem partilhadas, podendo originar um litígio interminável e desgastante entre o cônjuge sócio e o não sócio e, muitas vezes, fragilizando a saúde financeira da empresa.


PARTILHA DAS QUOTAS SOCIAIS SOB PONTO DE VISTA DA EMPRESA

Nas sociedades limitadas, que são as mais comuns, a situação se torna mais complexa, pois, pela natureza desta forma de constituição empresarial há terceiros, ou seja, outros sócios envolvidos, e não necessariamente há possibilidade de o ex-cônjuge ser incluído na sociedade em casos de divórcio, pois a regra vigente para a hipótese da necessidade de partilha de quotas sociais em vista do divórcio de algum dos sócios, é àquela regulada pelo contrato social, uma vez que essa disposição de vontade é lei entre as partes - sócios envolvidos.

Então, será no contrato social, com aplicação da Lei Civil no que for omisso, que se poderá dispor sobre a possibilidade do ingresso ou não do cônjuge em caso de dissolução da união e considerando a participação que este terá direito por conta de sua meação, definindo então como ocorrerá a partilha das quotas sociais.

Portanto, o cônjuge integrante de uma sociedade, salvo com a anuência dos demais titulares do capital social e disposição no contrato social, quando da realização do divórcio, não pode proceder à partilha das quotas sociais com a ex-cônjuge no sentido de obrigar os demais sócios que aceitem a entrada de terceiro na sociedade.

Ou seja, a partilha das quotas sociais decorrente do regime de bens escolhido pelo casal não poderá interferir na esfera jurídica de terceiros, sendo ilegal compelir os demais sócios de um dos cônjuges a aceitar o outro como sócio ou sócia, o que seria efetuado através da simples transferência de quotas e ingresso do cônjuge na sociedade, salvo, como dito, que haja previsão nesse sentido no contrato social da empresa.


APURAÇÃO DE VALORES PARA FINS DE PARTILHA DE QUOTAS SOCIAIS

Dessa forma, em não havendo disposição no contrato social autorizando este ingresso, para se proceder à partilha das quotas sociais, o cônjuge não sócio passa a ter direito apenas ao valor proporcional a sua meação sobre as quotas pertencentes ao cônjuge sócio, mas não o de ingressar na sociedade.

Por tais razões, ao cônjuge não sócio, no caso da partilha das quotas sociais, o valor decorrente das quotas sociais a que tem direito deverá ser indenizado - ou compensado na partilha em outros bens particulares do casal, a consenso dos envolvidos.

E, para a apuração deste quantum indenizatório, a fim de viabilizar a partilha das quotas sociais, pode o cônjuge não sócio praticar atos de investigação sobre o patrimônio da empresa, com acesso, inclusive, a dados bancários, livros, entre outros tipos de documentos e fatos, pois, não raras vezes, o valor real da empresa é muito superior aos valores declarados ou contabilizados.

É possível realizar uma valuation da empresa, como normalmente ocorre quando a partilha das quotas sociais se dá em sede judicial, o que para tanto, a depender do consenso ou não dos divorciados, pode ocorrer mediante realização de perícia judicial, procedimento de alto custo e que envolve a exposição da empresa e de seus pormenores.


APURAÇÃO DAS QUOTAS SOCIAIS NA PRÁTICA

A prática de tais atos de avaliação que permitam a partilha das quotas sociais na forma de indenização do valor, ocorre como se o sócio buscasse a sua retirada da empresa (apuração de haveres) e com o quantum auferido, pagar-se-á ao cônjuge não sócio o valor equivalente à sua me ação.

O STJ tem fixado entendimento, diante de inúmeros precedentes, que o valor patrimonial da participação do sócio, que deverá ser partilhado com o ex-cônjuge não sócio a título de sua meação, em caso de partilha de quotas sociais, deve corresponder àquele encontrado na data da resolução da sociedade conjugal. 

Para prevenção de conflitos, recomenda-se em tais casos, a realização (que pode ser judicial ou extrajudicial) de um balanço patrimonial da empresa, verificando haveres e deveres da sociedade, definindo a quota parte do sócio que está divorciando. O valor encontrado deverá ser partilhado entre os cônjuges, conforme o regime de casamento escolhido, não tendo a sociedade, qualquer responsabilidade ou participação no caso, pois a partilha de quotas sociais em razão de divórcio de um sócio, trata-se de questão puramente familiar e não societária.


CONCLUSÃO

E exatamente por essa razão, nessa espécie de lide, em que para se proceder à divisão dos bens do casal em situação de divórcio é necessário se proceder à partilha de quotas sociais, a composição amigável quanto à indenização desta parcela de quotas societárias devida ao cônjuge não sócio, tem se apresentado como melhor caminho preservando o interesse das partes envolvidas e da empresa.

Interessante também, são os pactos para associais, como o acordo de quotistas, onde os sócios podem convencionar como será o procedimento, caso ocorra o divórcio de um dos sócios da empresa precavendo-se de eventuais prejuízos que possam decorrer da partilha das quotas sociais de um dos sócios. Essa convenção facilita a adoção do procedimento pelas partes envolvidas trazendo mais assertividade e segurança à empresa.


Fonte: Garrastazu Advogados


5 PRÁTICAS DE PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS PARA EMPRESAS



Com o mercado empresarial cada vez mais incerto e competitivo, a proteção de ativos se tornou um tema fundamental para as empresas. Diante disso, a atualização focada e especializada nos tópicos de direito empresarial atinentes ao tema, se tornou crucial para garantir a segurança jurídica e o sucesso do negócio.

Neste artigo, abordaremos a importância da proteção de ativos através de uma atuação focada.

A IMPORTÂNCIA DA PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS PARA EMPRESASA proteção de ativos empresariais é essencial para garantir a saúde financeira da empresa e evitar prejuízos decorrentes de fraudes, calotes e outras práticas ilícitas que podem ocorrer no mercado. Além disso, a proteção de ativos é fundamental para que a empresa possa crescer e se consolidar no mercado, atraindo novos investidores e parceiros.

5 PRÁTICAS DE PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS DE EMPRESAS 

Existem diversas medidas que podem ser tomadas para proteger os ativos empresariais, além disso, é importante que a empresa esteja sempre atenta a possíveis fraudes ou práticas ilícitas, tomando medidas judiciais ou extrajudiciais para recuperar os ativos em caso de prejuízos. As medidas judiciais e extrajudiciais podem variar desde a negociação extrajudicial com devedores através de rotinas e fluxos de trabalho sólidos, bem como ajuizamento de demandas juridicamente adequadas, que garantam celeridade, segurança e alta chance de êxito para recuperação integral de créditos, o que pode ser feito com tranquilidade.

Seguem 5 práticas de proteção e recuperação de ativos para empresas. Elaboração de contratos: a elaboração de contratos bem estruturados e claros é fundamental para proteger os ativos de uma empresa. Os contratos podem definir cláusulas específicas para garantir a segurança do patrimônio, tais como garantias, penalidades e multas em caso de descumprimento. Registro de marcas e patentes: registrar marcas e patentes é uma prática fundamental para proteger os ativos de uma empresa. Além de evitar a concorrência desleal, as marcas e patentes registradas oferecem à empresa o direito exclusivo de exploração dos seus produtos e serviços. 

Medidas judiciais para a recuperação de ativos: As medidas judiciais para a recuperação de ativos são fundamentais para as empresas protegerem seus bens e recursos. Quando uma empresa enfrenta dificuldades para receber valores devidos ou tem seus ativos ameaçados por terceiros, o caminho mais adequado é buscar a assistência de um advogado especializado em direito empresarial para orientá-la sobre as medidas judiciais que devem ser tomadas. Dentre as principais medidas que podem ser adotadas estão ação de cobrança, execução de dívida, ação de busca e apreensão de bens, ação de depósito, entre outras. É importante ressaltar que a escolha da medida judicial mais adequada deve ser avaliada caso a caso, e é extremamente importante para o êxito buscado.

Prevenção de litígios: a prevenção de litígios é uma prática importante para a proteção dos ativos de uma empresa. É fundamental que as empresas tenham políticas de compliance bem estruturadas, com o objetivo de evitar a ocorrência de situações que possam resultar em litígios, como fraudes, corrupção e desrespeito às leis.

Gestão de riscos: a gestão de riscos é uma prática que visa identificar, avaliar e controlar os riscos aos quais a empresa está exposta. Essa prática permite que a empresa esteja preparada para enfrentar situações de crise, minimizando os prejuízos e protegendo seus ativos.

Em resumo, as práticas jurídicas de proteção de ativos são fundamentais para a segurança patrimonial das empresas. Com a elaboração de contratos claros, o registro de marcas e patentes, o planejamento tributário, a prevenção de litígios e a gestão de riscos, as empresas podem se proteger de riscos e aumentar sua segurança jurídica. É fundamental que as empresas contem com o apoio de um escritório de advocacia especializado em direito empresarial, para a elaboração e implementação dessas práticas.


Fonte: Garrastazu Advocacia

Câncer de mama também pode atingir homens; conheça os sintomas

 Lucas Rochada CNN

em São Paulo


Para o diagnóstico oportuno da doença, os homens devem ficar atentos a quaisquer sinais de alteração na região das mamasGetty Images

Apesar de raro, o câncer de mama também pode acometer homens. Os casos representam 1% do total, segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca).

Os dados mais recentes de mortes pela doença entre a população masculina são de 2020, quando foram registrados 207 óbitos de homens por câncer de mama no Brasil.

A doença é causada pela multiplicação desordenada de células anormais, formando um tumor que pode invadir a região da parede torácica ou outros órgãos, a chamada metástase.

Segundo o Inca, há vários tipos de câncer de mama. Alguns se desenvolvem rapidamente, e outros, não. A maioria dos casos tem boa resposta ao tratamento, principalmente quando diagnosticado e tratado no início.

Sinais do câncer de mama masculino

Para o diagnóstico oportuno da doença, os homens devem ficar atentos a quaisquer sinais de alteração na região das mamas. Embora os homens não tenham mamas desenvolvidas, assim como as mulheres eles possuem tecido mamário, ainda que plano e pequeno, e podem desenvolver a doença.

Em homens, os principais sinais da doença são:

  • Retração de pele
  • Aparecimento de caroços ou nódulos
  • Secreção pelo mamilo
  • Aumento dos gânglios, também chamados de ínguas, nas axilas
  • Vermelhidão na área do peito e coceira

Diante de sintomas suspeitos, deve-se buscar atendimento médico para investigação. Além da avaliação em consultório, exames específicos permitem diagnosticar ou descartar o câncer.

Diferentes tipos de câncer de mama

Existem vários tipos de câncer de mama. De acordo com o Ministério da Saúde, entre os que afetam a população masculina, os principais são:

Carcinoma ductal in situ: em que as células cancerígenas se formam nos ductos da mama, mas não os invadem ou espalham para fora da mama.

Carcinoma ductal invasivo: atinge a parede do ducto e se desenvolve pelo tecido da glândula mamária. Pode se espalhar para outros órgãos e representam 80% dos tumores.

Carcinoma lobular invasivo: cresce no lóbulo da mama. É o tipo mais raro nos homens.

Doença de Paget: começa nos ductos mamários e provoca crostas no mamilo, escamas, coceira, inchaço, vermelhidão e sangramento.

Câncer de mama inflamatório: é bem raro em homens e consiste na inflamação da mama que provoca o seu inchaço, vermelhidão e queimação, ao contrário de formar um nódulo.

Fatores de risco e tratamento

As causas do câncer de mama não são totalmente esclarecidas. No entanto, alguns fatores de risco podem aumentar o risco de desenvolvimento da doença nessa população.

  • Alteração no gene BRCA2 e histórico familiar da doença
  • Condições que podem aumentar o nível de estrogênio no corpo, como obesidade, alcoolismo, síndrome de Klinefelter e doença hepática
  • Radioterapia prévia para a área do tórax

A detecção de um caso de câncer de mama em homens destaca a necessidade de avaliação das mulheres da família, devido à possibilidade de haver uma mutação genética de BRCA (família de genes), o que aumenta o risco de ter a doença.

De acordo com o Ministério da Saúde, por ser raro, o câncer de mama em homens é, normalmente, abordado de acordo com as condutas indicadas para mulheres.

O tratamento varia de acordo com a evolução da doença, as características biológicas do tumor e as condições de saúde do paciente. O prognóstico também depende da extensão e características do câncer.

As modalidades de tratamento do câncer de mama incluem cirurgia, radioterapia, quimioterapia e hormonioterapia.

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Café: vilão ou aliado da saúde



Médica de família e consultora da Kipp Saúde fala sobre malefícios e benefícios do café e a forma mais segura de consumi-lo.

Mundialmente apreciado, o café é a segunda bebida mais consumida no mundo, perdendo lugar apenas para a água. E no Brasil não seria diferente: números coletados pela Associação Brasileira da Indústria de Café (ABIC) revelam que, entre novembro de 2021 e outubro de 2022, os brasileiros consumiram 21,3 milhões de sacas, sendo que cada saca representa, aproximadamente, 500 litros de café. Mas afinal, o café faz bem ou mal para a saúde? 

Segundo a médica de família e consultora da Kipp Saúde, Clarissa Willets, há mais benefícios do que malefícios no consumo de café, desde que seja em quantidade segura. “Alguns estudos mostram que o consumo de até cinco xícaras de café (50ml cada) por dia está associado, por exemplo, à redução do risco de algumas doenças crônicas, como diabetes tipo 2 e doenças cardiovasculares. Isso sem contar que o café possui centenas de substâncias ativas que podem reduzir o que chamamos de “estresse oxidativo”, modulando o metabolismo da glicose e gorduras e melhorando o bioma intestinal”, explica.  


O segredo está na quantidade 

“A bebida é praticamente livre de contraindicações, mas é bom lembrar que em excesso, qualquer coisa pode fazer mal”, diz Clarissa. A médica comenta ainda que o perigo do café está na cafeína que, se ingerida em excesso, pode ocasionar sérios problemas, como ansiedade, tremor, taquicardia, dor de cabeça e aumento da pressão arterial. “Em todo caso, café deve ser consumido com moderação", recomenda.  


O efeito da cafeína no corpo 

Embora o café tenha mais de cem substâncias, a cafeína é a mais popular e seus efeitos mais conhecidos, afinal, é a substância psicoativa mais consumida no mundo, graças não somente ao café, já que está presente também no chá, no cacau, na erva mate e no guaraná. “O consumo pesado de cafeína pode trazer muitos eventos adversos, potencialmente graves, especialmente o consumo episódico de bebidas energéticas em associação ao álcool. Assim, recomenda-se limitar o consumo para 400mg/dia para adultos e 200mg/dia para gestantes e lactantes”, diz. 

Quando tomada pura, a cafeína pode aumentar a pressão arterial. No entanto, esse aumento não foi visto em estudos com bebidas ricas em cafeína, possivelmente porque outros componentes do café, como o ácido clorogênico, contrabalanceiam os efeitos da substância. “Muitos estudos suportam evidências de que o café e a cafeína não aumentam o risco de câncer. Ao contrário, o café parece associar-se ao risco menor de cânceres de pele, mama, endométrio e fígado. Outro ponto interessante é que o café pode ser aliado na perda de peso e controle de diabetes, pois estudos metabólicos sugerem que ele pode melhorar o balanço energético, reduzindo o apetite e aumentando gasto energético”, finaliza. 


Sobre a Kipp Saúde

Lançada em 2021, a Kipp Saúde é uma empresa do Grupo Omint que chega ao mercado com a missão de oferecer um novo jeito de cuidar das pessoas, destacando principalmente o acompanhamento contínuo da saúde. A Kipp Saúde carrega em seu DNA a expertise e a excelência do Grupo Omint, referência em qualidade há mais de 40 anos no Brasil. Para mais informações, acesse kippsaude.com.br e acompanhe nossas redes Instagram, Facebook, LinkedIn e YouTube.


Fonte: Grupo Omint

Câncer Colorretal: somente 6,15% dos pacientes com indicações para rastreio realizaram os exames


Dra. Aline Pasiani, médica de Família na 3778


Levantamento interno da healthtec 3778 acende alerta; cerca de 46 mil novos casos da doença são estimados entre 2023 e 2025, aponta Inca.

O Câncer Colorretal, também chamado de câncer de intestino, é um dos que mais afetam homens e mulheres no Brasil e no Mundo. Segundo estudo divulgado pelo Instituto Nacional de Câncer (Inca), cerca de 46 mil novos casos devem ser diagnosticados entre 2023 e 2025 no país. Já um levantamento interno da startup 3778 apontou que apenas 6,15% dos pacientes com indicações médicas para rastrear a doença fizeram os exames solicitados em 2022. 

A healthtech 3778, especializada em saúde corporativa e análise de dados com auxílio de inteligência artificial, investigou os exames nas contas médicas de sinistro e identificou que 93,85% das indicações prescritas pelos profissionais para pacientes realizarem exames de rastreio, como a colonoscopia, não foram concluídas. Esse exame avalia as paredes internas do cólon e do reto através de um cateter com uma microcâmera.

“As indicações médicas para a realização de exames de rastreio são um alerta vermelho para a saúde do paciente. Então, é preciso entender que a colonoscopia é a melhor forma de identificar qualquer alteração na saúde das paredes do cólon e do reto que possam indicar o início de um câncer colorretal, ou de intestino, como também é conhecido”, explica Aline Pasiani, médica de Família na 3778. Ela também reforça que, se descoberto o câncer em seu estágio inicial, o paciente consegue ter mais chances de cura.

A healthtech também apontou que os homens são os que menos realizam esse tipo de exame. Em um questionário de saúde auto preenchível para pacientes da startup, cerca de 67,8% declararam nunca terem realizado nenhum exame de rastreio como a colonoscopia, enquanto 55,2% nunca fizeram a pesquisa de sangue oculto nas fezes, o que também pode ajudar a identificar um possível problema. “Tanto homens quanto mulheres acima de 50 anos de idade, com excesso de peso, sedentarismo, alimentação fraca de frutas, fibras ou vegetais e com frequentes consumos de bebidas alcoólicas e de tabaco, devem levar muito a sério a necessidade de se realizar o exame de forma rotineira”, explica a Dra. Pasiani.



Quais são os sintomas?

Os sintomas do câncer colorretal, normalmente, aparecem quando a doença já está se desenvolvendo. É preciso ficar em alerta com algumas situações específicas, como sangue nas fezes, desconfortos abdominais, fraquezas e anemias causadas por sangramentos intestinais. Perda de peso e alterações do hábito intestinal também são sintomas dessa doença.

Mas ela também pode ser silenciosa. “São raros os casos, mas é possível desenvolver o câncer colorretal de forma assintomática, reforçando ainda mais a necessidade da colonoscopia que pode, nesse caso, ser a única forma de detectar a doença antes de seu estágio avançado”, finaliza a médica.

Sobre a 3778

Fundada em 2018, a 3778 é a maior healthtech independente do Brasil, com foco na saúde corporativa através do uso de Inteligência Artificial para análise de dados. Com ferramentas tecnológicas de última geração, auxiliam na gestão e eficácia da jornada do paciente, integrando dados de saúde de empresas e convênios. Também contam com um time de especialistas da saúde que realizam atendimento aos colaboradores, otimizando recursos e propondo soluções para tratamentos, antecedendo problemas e reduzindo custos de operações. Em 2021, a 3778 foi reconhecida pelo Distrito Awards como a Melhor Healthtech e a Melhor Aposta para 2022.


Fonte: Comunique-se

Vitta apresenta segundo projeto em Londrina



Empreendimento, que será construído próximo ao Lago Igapó, inaugura o complexo Morada dos Ventos, um futuro bairro vertical com diversos condomínios, criando um bairro vertical. Lançamento oferece aquisição através do programa Minha Casa, Minha Vida.

A projeção de entrega é para 2025

Londrina (PR), 13 de março e 2023 - A Vitta Residencial Construtora e Incorporadora apresenta seu segundo empreendimento em Londrina, primeira cidade do Paraná a receber os projetos da marca. Depois do Ever, lançado no final do passado, a empresa anuncia o residencial Velatto Morada dos Ventos, com a mesma proposta de soluções de moradias inovadoras e com foco no bem estar.

Localizado no bairro San Fernando (Rua Lázaro Zamenhof, 777), próximo ao Lago Igapó, em uma área de 10.200m2, o empreendimento irá abrigar três torres e 274 apartamentos. O lançamento inaugura um projeto de moradia chamado Morada dos Ventos, que terá diversos condomínios, criando um bairro vertical em Londrina.

Em uma região de forte potencial comercial, o residencial oferece o diferencial de estar próximo a pontos de lazer e de serviços, como o Parque Municipal Arthur Thomas, shopping Boulevard, supermercado e hipermercado, escola, Unidade Básica de Saúde, mercadão, hospital, Sebrae e aeroporto. “A Vitta enxerga o grande potencial em Londrina e região. E o mercado tem validado essa expectativa. O condomínio Ever, nosso primeiro lançamento na cidade, está com 50% comercializado em apenas três meses de lançamento. O Velatto deve repetir esse sucesso”, comenta Gustavo Baggio, sócio diretor da Vitta em Londrina.

A possibilidade de diferentes plantas é outro atrativo do empreendimento, inclusive com unidades com jardim privativo no térreo. Cada unidade do Velatto Morada dos Ventos terá dois dormitórios com piso laminado e preparação para ar-condicionado split, sala e cozinha integradas, janela panorâmica na sala de estar - garantindo maior ventilação e iluminação natural, revestimento cerâmico até o teto no box do banheiro e preenchimento emborrachado na porta de entrada para minimizar ruídos externos.

Um dos principais conceitos da Vitta Residencial é projetar residenciais com espaços que primam pela conexão entre as pessoas, com amplas áreas de lazer. Neste lançamento, as áreas comuns seguem o padrão Vitta, com paisagismo diferenciado, dois lobbies por torre, conferindo maior privacidade, entrada com guarita climatizada, espera de segurança para pedestres e ambientes de lazer entregues equipados e decorados – com mais de 10 itens.  

Exclusiva, a área de lazer oferece piscinas (adulto e infantil), deck molhado, solarium, gazebo, área para a prática de exercícios funcionais ao ar livre, academia, pomar, praça, espaço pet e pet care, play kids, oficina criativa, coworking, salão de festas, churrasqueira gourmet e espaço happy hour (equipados com churrasqueira a carvão, cooktop, forno, refrigerador, cervejeira e utensílios) e ainda o Movimento Vitta, com bicicletas e patinetes para uso exclusivo dos moradores.

Uma das novidades do empreendimento é o home share, próprio para receber visitas - com mais conforto e tranquilidade. Exclusivo da Vitta Residencial, o espaço é uma suíte que funcionará como um quarto de hotel, construída no andar térreo de uma das torres para utilização dos moradores mediante reserva. O espaço será equipado com duas camas, guarda-roupas e frigobar. “É um serviço de pernoite que oferece aconchego e privacidade aos convidados dos moradores. O uso é com sistema de agendamento prévio”, explica Baggio. 



Sustentabilidade, diversão e lazer

O compromisso Vitta com o meio ambiente será refletido nas áreas comuns do Velatto Morada dos Ventos e oferece lixeiras de descarte seletivo, sistema dual flush nos vasos sanitários, sensores de presença, temporizadores nas torneiras, iluminação em LED e equipamentos elétricos certificados com selo Procel.

Os investimentos da marca Vitta em Londrina, que começaram com o lançamento do condomínio Ever, em 2022, marca a primeira experiência da construtora no Estado do Paraná, após sólida caminhada em mais de 21 cidades em São Paulo e Minas Gerais. “Londrina tem economia de referência no país e forte potencial de mercado para a construção civil”, conclui Gustavo Baggio. 

O empreendimento Velatto Morada dos Ventos tem aquisição facilitada por meio do programa Minha Casa, Minha Vida, do Governo Federal. 


Sobre a Vitta Residencial 

A construtora começou suas atividades em Ribeirão Preto, em 2010. Ao longo destes 13 anos, conseguiu desenvolver um portfólio diversificado e de alta performance. Já mudou a vida de milhares de famílias: até aqui já foram entregues mais de 16 mil unidades e mais de 30 mil unidades lançadas, num total de 111 empreendimentos, sendo que 54 deles já foram entregues. Atualmente, tem sedes em 21 cidades dos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Paraná. 

Mais informações: https://vittaresidencial.com.br







Fonte: Verbo Nostro Comunicação Planejada

Com Inteligência Artificial, startup fatura R$ 7 milhões em 2022 colocando grandes empresas no topo do Google



Simplex cresceu 60% no ano passado, atendendo clientes como Carrefour, Leroy Merlin e Mobly em mais de 10 países. Tecnologia proprietária de SEO gera 30% mais conversões online.

De acordo com dados da plataforma de análise SEMRush, grandes varejistas podem desembolsar entre R$ 4 e R$ 20 milhões por mês em mídia paga para aumentar o volume de visitas em seus sites e alcançar o topo do Google. A cifra é elevada para um segmento altamente competitivo, caracterizado por margens de lucro mais apertadas e cuja rentabilidade é cada vez mais impulsionada pelo canal digital. Foi pensando em solucionar dores como esta que a Simplex, startup especializada em aumento de tráfego, conversão e vendas online, nasceu em 2017, trazendo para o mercado um recurso bem mais barato e com resultados superiores. Desenvolvendo de forma pioneira no Brasil soluções automatizadas de SEO (Search Engine Optimization) e inteligência artificial, a empresa tem ajudado a alavancar o número de acessos orgânicos de gigantes como Carrefour, Mobly e Leroy Merlin, gerando uma conversão de vendas 30% acima da média.

Com uma equipe enxuta de 10 pessoas, a Simplex faturou R$ 7 milhões em 2022, um aumento de 60% em comparação ao ano anterior. Para 2023, deve manter o ritmo de crescimento, reforçando a atuação no varejo e em outros segmentos como financeiro, imobiliário, farmacêutico e B2B.

Sediada no Brasil e na França e com atuação em mais de 10 países espalhados pela América Latina, Ásia e Europa, a startup já conta com 28 clientes em seu porftólio. A empresa surgiu da ampla experiência em SEO de seus fundadores, o brasileiro João Lee, especialista em plataformas digitais de Analytics e CRM (Customer Relationship Management), e o francês Florian Bessonnat, que já foi gerente sênior de projetos no Yahoo e é hoje professor de e-commerce na Universidade de Genebra. Ambos se conheceram quando trabalharam juntos para a Cnova, do Grupo Casino, onde João foi responsável pela área de Web Analytics e Florian atuou como Head Global de SEO.  

O SEO é uma das estratégias mais importantes para atingir o topo do Google. E ter o site bem ranqueado nas buscas online garante a atração de um número maior de potenciais clientes para as marcas. Isto porque estudos apontam que o buscador se tornou o primeiro passo na jornada de compra dos brasileiros, impulsionado pelo crescente cenário de digitalização. Ainda, segundo o próprio Google, 75% dos usuários não vão além da sua primeira página quando fazem uma pesquisa, tornando fundamental o bom posicionamento dos portais. 

A Simplex tem um modelo de negócios diferenciado no Brasil e altamente escalável, oferecendo algo que a maioria das agências de marketing digital – responsáveis, geralmente, pela oferta de estratégias de SEO - não oferece: automação de processos e inteligência artificial. “Quando se fala de SEO no país, se pensa em melhora de performance de sites através de produção de conteúdos relevantes. Nós focamos, desde o início, em uma abordagem tecnológica sofisticada do SEO, que olha para toda a estrutura interna do site, tornando-o mais facilmente rastreável pelo Google. Não basta entregar conteúdos atraentes ao usuário se as páginas sofrem com problemas de carregamento, por exemplo. Poucas empresas conhecem esse tipo de aplicação, o que vemos como uma janela de oportunidade no mercado”, destaca o CEO João Lee.

Crise no varejo é chance de crescimento

A Simplex desenvolve produtos altamente complexos, mas de simples implementação e resultados rápidos e escaláveis para o cliente. Os cases de sucesso da startup provam a excelência de suas soluções. A Mobly, varejista de móveis e artigos de decoração, viu seu tráfego orgânico aumentar em 20% e o total de cliques em 15% em um período de 14 meses.

Por trás do resultado expressivo, está o software Indexa, carro-chefe da Simplex, que cria automaticamente páginas online a partir de um modelo preditivo, capaz de antecipar as pesquisas mais procuradas pelos usuários, oferecendo produtos que correspondem exatamente a todas as palavras-chave utilizadas na busca. Já são R$ 119 milhões em produtos vendidos utilizando a solução. 

“Considerando que o varejo trabalha com um volume imenso de produtos, o Indexa, por meio de inteligência artificial, faz o que seria manualmente inviável: não somente criar centenas de milhares de páginas, como também mantê-las atualizadas sobre variedades e valores, seguindo as melhores práticas dos buscadores”, explica João.

O atual cenário de crise de grandes varejistas brasileiras também é percebido como uma oportunidade de crescimento para a startup, já que essas empresas precisam assegurar, mais do que nunca, a sua rentabilidade através de investimentos assertivos. “Nossas soluções entregam o que prometem de forma mensurável: maior tráfego e vendas”, reforça.

Soluções para todos os gostos e culturas

Os bons números do Indexa vão além do varejo, como grande parte das soluções criadas pela Simplex que se caracterizam pela flexibilidade de aplicação. O Buscapé, um dos maiores comparadores de preços da América Latina, com mais de 20 milhões de produtos cadastrados, também acelerou o volume de suas visitas mensais, saltando de 16 milhões para 21 milhões em menos de um ano.

Outra importante solução pioneira da startup é o Sir Cache, software que promove otimização máxima da performance dos sites, fazendo adaptações nos critérios de busca sem alterar a experiência do usuário. A CI&T, multinacional brasileira de serviços de TI, aumentou em quase 200% o seu número de acessos orgânicos em cerca de oito meses utilizando a tecnologia.

A implementação de soluções em uma diversidade de negócios e setores reflete a habilidade de adaptação da Simplex aos desafios do cliente e explica como ela vem se destacando no resto do mundo. João conta que em determinados países o buscador padrão varia, o que requer certas alterações técnicas – no Japão, por exemplo, o Yahoo e o Bing são os mais utilizados.

Para entender em profundidade como lidar com estes mercados e seus problemas, o time designado para estes projetos específicos também investe no aprendizado de seus respectivos idiomas. “A Simplex já nasceu internacionalizada, com bases no Brasil e na França, e hoje atua em países como México, China, Japão e Itália, entre outros. Mas não se trata apenas de uma questão de abrangência geográfica. Somos ‘globais’ porque também conseguimos mergulhar nos desafios técnicos e culturais do cliente. É assim que expandimos e pretendemos seguir nos internacionalizando”, finaliza. 

Sobre a Simplex:

A Simplex é uma startup especializada em aumento de tráfego online qualificado, conversão e vendas na internet. No Brasil, é pioneira na abordagem tecnológica de SEO (Search Engine Optimization), tendo desenvolvido ferramentas proprietárias de inteligência artificial e automação que ajudam empresas a alcançarem o topo do Google de forma rápida, com resultados escaláveis. A partir de escritórios no Brasil e na França, atende clientes em mais de 10 países da Europa, América Latina e Ásia, incluindo grandes varejistas como Carrefour, Leroy Merlin e Mobly, além de marcas como Sephora, Burger King e Itaú. Fundada em 2017, a empresa nasceu da ampla experiência em SEO de seus fundadores, João Lee, executivo brasileiro com sólida carreira na área de Web Analytics, e o francês Florian Bessonnat, que já foi gerente sênior de projetos no Yahoo e é professor de e-commerce na Universidade de Genebra. Suas duas principais ferramentas, o Indexa e o Sir Cache, têm foco na otimização de sites e criação automática de landing pages, com algoritmos que entendem as constantes alterações de melhores práticas do Google e outros sites de busca da internet. Mais informações: https://simplex.live/.


Fonte: Ryto Public Affairs

Evento global destaca a produção audiovisual de Santarém



Seis curta-metragens, produzidos em Santarém (PA), serão exibidos na programação do World Creativity Day, evento global que o município participa pela primeira vez nos dias 20, 21 e 22 de abril de 2023. A iniciativa reúne voluntários, anfitriões, parceiros, inspiradores do Brasil e do mundo que querem fazer parte do ecossistema de criatividade e inovação em suas cidades.

A missão do WCD é construir uma comunidade global de líderes criativos, educadores, empreendedores, investidores, criadores de conteúdo, pesquisadores e outros agentes de mudança em defesa da Resolução 71/284 da Organização das Nações Unidas, celebrando o dia 21 de abril ao redor do mundo com a realização de milhares de atividades gratuitas que promovem o desenvolvimento humano.

A líder local é Adrianá Tavares, Designer Estratégica de Negócios e Empreendedora. “O World Creativity Day é um evento único, plural, inovador e colaborativo, nos convida a atuar como verdadeiros agentes de transformação, totalmente em sinergia com o momento atual de Santarém. Tem sua relevância por trabalhar o ecossistema de inovação, que está em alto destaque nos últimos anos. É um esforço pelo fortalecimento do destino criativo. Ao entrar para o calendário oficial do maior festival colaborativo de criatividade do mundo, o município acelera o desenvolvimento de novos talentos, dando visibilidade para quem está fazendo a diferença e proporciona novos conhecimentos e experiências para milhares de pessoas.”

Com curadoria do Jornalista e Produtor Audiovisual Fábio Barbosa, os curta-metragens “Trap: O Som da Juventude”, “Mãe Vira Porca”, “Retina”, “Ouço você falando essas mesmas palavras”, “O som do Maracá” e “Eu vou para o Sairé” serão exibidos nos intervalos da programação, realizadas no Centro de Inovação ACES Tapajós e TOY LAB da Universidade Federal do Oeste do Pará (Campus Tapajós).



Conheça as produções:

• Trap: O som da Juventude: Com um celular na mão e uma ideia na cabeça, o documentário "Trap: O som da Juventude" narra a nova cena musical de Santarém, no oeste do Pará. A produção potencializa a voz de seis artistas protagonistas do subgênero do rap: GP Rataria, Henry, Dell Parker, Cauê Artur, João Augusto e Enzo Gabriel.

• Retina: É uma reflexão sobre a criação da imagem na nossa mente. Apoiada em um largo estudo de gestalt e semiótica, esse filme é um desafio à imaginação e interpretação de quem o vê.

• Mãe Vira Porca: Na história, a personagem Paullete (Evandro Boa Morte), um jovem homossexual, sofre com a inveja e preconceito da vizinha Bárbara (Bia Almeida) e encontra no Mercado Municipal de Santarém, através de um panfleteiro (Maycon Cruz), uma oportunidade de sorte, consultar-se com a famosa vidente Mãe Vira Porca (Dani Ricker), no Residencial Salvação. Com “ingredientes” como o regionalismo e humor presentes, o Grupo Papa Xibé tem o objetivo de divulgar a cultura popular local através da linguagem teatral e, agora, audiovisual. O roteiro, direção, produção e elenco são de fazedores de cultura do município, e o ponto alto da produção é a particularidade de a história ser contada através dos nossos olhos.

• O Som do Maracá: É um curta-metragem infantil que conta a história de uma garotinha de 8 anos que aprende a construir um macará de carimbó com o seu avô. A história se desenvolve em uma linguagem lúdica adaptada para crianças, onde os ensinamentos e histórias de seu avô se misturam com a imaginação e a fantasia de uma criança vivendo em uma floresta cheia de magia e aventuras.


• Ouço você falando essas mesmas palavras: Uma casa-coração, um quintal-vida e o parto, ela transita em sua própria psique em busca do indivisível: a liberdade de escolha.  Este ensaio fabulado é uma jornada introspectiva inspirada em Jurema, uma mulher nortista da região do Salgado ligada ao místico e ao religioso construindo futuros através do realismo mágico, dialogando com Bell Hooks em "Ensinando a transgredir: a educação como prática da liberdade".

• Eu vou para o Sairé: Poesia escrita por Padre Sidney Canto sobre a festa secular do Sairé, com leitura dramática dos atores Evandro Boa Morte, Diego Alano, Fábio Barbosa, Jamile Fernandes, Mourrambert Flexa e Vinicius Villare. Projeto @ingerados, selecionado no Edital de Cultura Digital da Lei Aldir Blanc-Pará.

As inscrições para a programação do World Creativity Day são gratuitas e podem ser realizadas neste link: https://worldcreativityday.com/brazil/santarem/activities.


Fonte: Fábio Barbosa