quinta-feira, 29 de dezembro de 2022

Resenha Diária 29/12/2022

 


Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Senhor(a) usuário(a),
Encaminhamos abaixo o(s) ato(s) disponibilizado(s), nesta data, no sítio da Presidência da República.

29 de dezembro de 2022

Medida Provisória nº 1.152, de 28.12.2022 - Altera a legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoa Jurídicas - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL para dispor sobre as regras de preços de transferência.

Decreto nº 11.314, de 28.12.2022 - Regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica em fim de vigência, nos termos do disposto no inciso I do caput do art. 35 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 4º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e nos art. 6º e art. 8º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013.

Decreto nº 11.313, de 28.12.2022 - Regulamenta a Lei nº 14.206, de 27 de setembro de 2021, que institui o Documento Eletrônico de Transporte - DT-e, e estabelece a respectiva política nacional no âmbito da administração pública federal.

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Caminhos que se cruzam: jovem tem vida salva por técnica de enfermagem que passava por local de acidente de trânsito


Primeiro atendimento é crucial para preservação dos movimentos e até sobrevivência das vítimas.

“Não lembro de muita coisa do acidente, apenas que paramos no posto para abastecer, segurei no meu parceiro e veio a freada brusca. Recordo que fui arremessada e depois arrastada. Senti muita dor, e a sensação era horrível. Pessoas gritavam para não deixar o motorista fugir e, no meio desse tumulto, surgiu uma voz suave perguntando se eu precisava de alguma coisa. Nessa hora, eu não conseguia ver nada, apenas ouvir a voz doce da Lu. Ela me disse que trabalhava no Hospital Marcelino Champagnat e que eu não poderia me mexer até o Siate chegar. Não me deixou um minuto sozinha, me manteve calma e imóvel”, recorda Fernanda de Oliveira Franco, 20 anos, que estava indo trabalhar na garupa de uma moto, quando foi atingida por um carro.

O caminho da jovem e da técnica de enfermagem Luciana Machado se cruzaram porque o local do acidente faz parte do trajeto diário da profissional de saúde até a instituição em que trabalha. Naquele dia, após presenciar o acidente, a profissional, que atua no centro cirúrgico do Hospital Marcelino Champagnat, mandou mensagem para sua coordenadora avisando que se atrasaria porque precisava ajudar uma vítima de acidente de trânsito. Mais tarde, essa mensagem ajudou a mãe da Fernanda, Kelly Patrícia, a encontrar a profissional que - durante os primeiros socorros - ajudou a manter a sua filha viva e com todos os movimentos. 


Cirurgia

Fernanda foi encaminhada pelo Siate para o Hospital Universitário Cajuru, referência ao atendimento de traumas em Curitiba (PR). Foram oito horas de cirurgia, onde o neurocirurgião Ricardo Guimarães identificou duas fraturas na cervical na vértebra C5 e percebeu que, por muito pouco, a jovem não ficou tetraplégica. “A orientação da Luciana para que a Fernanda não se mexesse até a chegada da equipe de resgate foi crucial. O padrão de fratura que ela teve, comumente pode gerar uma lesão regular, deixando o paciente tetraplégico. É uma fratura muito instável, grave, uma luxação cervical, e quando a Fernanda chegou, ela tinha pouquíssimos sinais neurológicos. O primeiro atendimento foi vital para o sucesso da cirurgia e a ausência de sequelas”, afirma o médico.


Reencontro com a técnica

Kelly, mãe de Fernanda, fez de tudo para encontrar a técnica que ajudou a salvar a sua filha. A única informação que tinha é que ela estava com o uniforme do Hospital Marcelino Champagnat, que, por sorte, fica exatamente ao lado do Hospital Universitário Cajuru. As duas instituições fazem parte do Grupo Marista e muitos profissionais se conhecem. Saiu então perguntando para todos, até que encontrou uma profissional que lembrou que a Luciana chegou atrasada naquele dia porque parou para ajudar em um acidente de trânsito. 

“Luciana, precisava muito lhe agradecer por ter ajudado a salvar a minha filha. Sei que o pior não aconteceu porque você agiu rápido e fez o certo. Nada que eu faça por você, vai chegar perto do que você fez pela minha família”, fala a mãe emocionada para a técnica de enfermagem. “O médico disse que se não fosse a imobilização correta, ela poderia ter ficado por lá mesmo. Eu sou só agradecimento”, complementa.

“Eu fiz o que tinha que ser feito. Assim que vi o acidente, parei o carro e fui ajudar. Nem sei descrever o meu sentimento diante daquela situação. Apliquei o meu conhecimento e consegui ajudar uma vida. Isso é o que me move na profissão”, diz Luciana. “Faz sete meses que trabalho na área, já cuidei de muitas pessoas, mas dessa vez pude encontrá-las novamente. Aqui, será uma amizade para sempre”, assegura.

Futuro

Fernanda está se recuperando da cirurgia em casa e  com todos os movimentos do corpo preservados. Mãe, filha e a técnica de enfermagem conversam todos os dias e a promessa é de uma grande amizade. Foram caminhos que se entrelaçaram e que sentimentos como gratidão e amor não deixarão separar. 


Kelly, mãe de Fernanda, fez de tudo para encontrar técnica que ajudou a salvar sua filha
Créditos: Arquivo pessoal
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Fonte: Central Press

quinta-feira, 1 de dezembro de 2022

Resultados do Prêmio Europa de Comunicação 2022

 


Comissão Europeia de Turismo revela os ganhadores do

32º Prêmio Europa de Comunicação

Jornalistas e produtores de conteúdo de turismo

foram mais uma vez reconhecidos pelo seu trabalho

Durante solenidade festiva ocorrida na Residência do Cônsul Geral da França em São Paulo, no dia 29 de novembro, a ETC - European Travel Commission – revelou os profissionais vencedores do 32º Prêmio Europa de Comunicação. Dedicado a reconhecer a excelência das matérias de turismo que têm como tema os países europeus, o prêmio agraciou quatro profissionais, um em cada categoria do concurso:


· Na categoria Melhor Matéria Online, o vencedor foi Claudio Schapochnik, pelo artigo Brasileiro dá dicas de cervejas de Luxemburgopublicado no blog Que Gostoso!

 

·  Na categoria Melhor Matéria Audiovisual, a vencedora foi Cristina Viegas, Cris pelo Mundo, pela reportagem Um mergulho nos segredos da Croáciatransmitida pelo canal Travel Box Brazil.

 

· Na categoria Melhor Matéria Impressa, a vencedora foi Natalia Manczyk pela revista especial República Tcheca: O melhor de Praga e da Morávia e Silésiapublicada pela Editora Europa.

 

· Na categoria Profissional Revelação, a vencedora foi Fernanda Rodrigues de Oliveira Scafi, do blog Tá Indo pra Onde?

 

Além de uma placa comemorativa, cada vencedor receberá duas passagens aéreas para qualquer um dos países membros da ETC, em data a sua escolha.

 

Mais do que um prêmio, o concurso é uma forma de agradecer aos jornalistas pelo seu trabalho árduo e de alta qualidade, que muito ajuda a nós, escritórios de turismo europeus, na missão de inspirar os viajantes a conhecer nossos países” – declarou Petr Lutter, presidente da ETC no Brasil. “Só podemos premiar um, mas deixamos nosso muito obrigado a todos” – conclui.

 

Um dos mais tradicionais prêmios de jornalismo do Brasil, e o único dedicado exclusivamente ao setor do turismo, o Prêmio Europa de Comunicação é realizado anualmente pela ETC - European Travel Commission. Essa edição contou com 140 matérias inscritas, com artigos sobre 19 países europeus.

 

Os trabalhos inscritos foram analisados por um júri independente, formado por dois professores universitários e um reconhecido profissional de comunicação do setor: Alissandra Nazareth de Carvalho, Diretora da Escola de Direito, Turismo e Museologia da Universidade Federal de Ouro Preto; Bruno Dieguez, jornalista e professor no departamento de Comunicação Social da Universidade PUC RJ; e Silvio Cioffi, jornalista que trabalhou 32 anos na Folha de São Paulo, tendo sido editor de Turismo entre 1991 e 2012 e ele mesmo vencedor do Prêmio Europa algumas vezes. A premiação foi apresentada por Natalie Soares Fred Marvilla, do portal de turismo Sundaycooks.

 

Mais detalhes sobre o Prêmio, podem ser obtidos em premioeuropa.com.br



Sobre a ETC

Fundada em 1948, a European Travel Commission (ETC) é uma organização sem fins lucrativos e responsável pela promoção da Europa como destino turístico. A organização, hoje, é composta por 35 órgãos nacionais de promoção do turismo de países europeus. Para mais informações, visite www.etc-corporate.org

Tecnologia Promob na Tok&Stok garante 200% de crescimento no ticket médio

 


Tok&Stok amplia em 200% o ticket médio com uso da tecnologia on-line da Promob.

Solução on-line da Promob permite que vendedores criem ambientes realistas utilizando produtos da loja para os clientes.

Uma plataforma 100% on-line que permite ao cliente visualizar os espaços decorados em 3D com móveis e acessórios das lojas foi o segredo para a Tok&Stok aumentar em 20% sua receita no período de um ano. Desde o segundo semestre de 2021, cerca de 60 lojas da rede implementaram a ferramenta, intitulada nas lojas de Tok3D. A empresa constatou que o ticket médio das vendas aumentou em 200%, com a tecnologia da Promob | A Cyncly Company, marca líder na América Latina no desenvolvimento de software para o segmento de móveis e decoração.

Segundo Josué da Cruz Oliveira, supervisor da loja Tok&Stok localizada no bairro Pinheiros, em São Paulo, e uma das primeiras a ter a ferramenta, os vendedores aprenderam a utilizar o sistema com muita facilidade, e isso acelerou o fechamento de vendas desde o começo da implantação de forma rápida e eficiente. “Muitas vezes os clientes chegavam com dúvidas sobre a aplicação de um móvel ou objeto no espaço, agora eles já saem com a compra efetuada e com a noção real de como ficará o ambiente”, ressalta Josué.

Segundo Mariana Branco - product manager, o Tok3D permite que o cliente visualize o que está comprando, gerando mais segurança na hora de fechar o negócio. “Os números expressivos mostram o sucesso da ferramenta. Essa experiência também aumenta a possibilidade de fazer novas ambientações e nos permite vender mais produtos - fator que explica o incremento no ticket médio das lojas”, destaca Mariana.

Mariana também salienta que foi realizada uma pesquisa de mercado para escolher a melhor empresa de tecnologia que teria a solução ideal para o projeto. “Entendemos que a Promob poderia, não apenas oferecer uma ferramenta de fácil usabilidade, mas que tivesse sintonia com nosso mercado. Além disso, ela também nos apoiou em outras necessidades, como a criação de biblioteca própria de produtos, licenças para os vendedores e treinamentos”, completa.

“Nossa tecnologia é inovadora, pois além de ser totalmente on-line, ela permite tanto o vendedor quanto o consumidor final, quando disponível no site do cliente, a criar, decorar e até comprar os itens que compõe os ambientes projetados. O que auxilia e muito a tomada de decisão de compra.”, explica o diretor executivo de marketing e vendas Latam da Promob, Felipe Maciel.


Sobre a Tok&Stok:


Presente em diversos estados do Brasil, e também no Distrito Federal, com lojas distribuídas em várias cidades brasileiras, a Tok&Stok é referência em móveis e decoração no Brasil. Design, produtos exclusivos e o oferecimento de soluções práticas para o dia a dia fazem parte do conceito da Tok&Stok, que procura sempre aliar desenho arrojado a bons preços.

A Tok&Stok surgiu em 1978, fruto do empreendedorismo do casal, Régis e Ghislaine Dubrule, recém-chegado da França ao nosso país.


Sobre a Promob:


A Promob é a marca líder na América Latina no desenvolvimento de software para a indústria moveleira. É referência em software para ambientação virtual e seus produtos são continuamente aprimorados para atualizar profissionais e indicar tendências.




As tecnologias Promob para projeto, produção e gerenciamento são desenvolvidas para tornar mais eficiente o relacionamento entre usuário, tecnologia e mercado e, assim, agregar valor e competitividade ao trabalho de fabricantes, lojistas, marceneiros, arquitetos e designers de interiores.


 


A marca faz parte do grupo Cyncly, uma potência global de software com mais de 2.300 funcionários e 70 mil clientes em mais de 100 países. As operações da Cyncly estão presentes na América do Norte, Europa, América do Sul, Ásia-Pacífico e África.


Fonte: Marketing Promob

Yoga pode ser peça fundamental no tratamento de doenças; especialista explica


O yoga pode ajudar no tratamento de várias doenças e até na reabilitação de cirurgias. Unindo mente e corpo, a prática vem ganhando cada vez mais adeptos.

Para entender como o yoga contribui com o processo de recuperação, reduzindo resultados negativos de cirurgias ou intervenções, pesquisadores do Centro Médico da Universidade Vanderbilt, localizada em Nashville, no Tennesse (EUA), selecionaram um grupo de mulheres adultas com suspeita de câncer ginecológico e com cirurgias agendadas.

Geralmente, quando são diagnosticadas com câncer ginecológico, as mulheres passam por grandes cirurgias abdominais e, como relatado no estudo Viabilidade de uma breve intervenção de Yoga para Melhorar a Dor Aguda e o Desconforto Pós-cirurgia Ginecológica, o manejo da dor nestas pacientes ainda é inadequado. 

Soma-se a isso o sofrimento psicológico comum que aumenta a percepção da dor.

Os pesquisadores escolheram o yoga como recurso, pois entenderam que a prática reúne elementos-chave para ajudar os pacientes: movimentos, exercícios de respiração e meditação.

As participantes foram convidadas a fazer sessões de 15 minutos de yoga, uma antes e duas depois da cirurgia. De acordo com o professor de yoga, quiroprata e terapeuta natural, Francisco Kaiut, um detalhe importante é que o treinamento envolvia movimentos gentis que podiam ser feitos na cama para evitar qualquer tipo de desconforto.

O estudo apontou que o yoga era viável, pois impactou os resultados cirúrgicos, psicológicos e físicos, auxiliando o paciente a enfrentar melhor o processo, além de, a curto prazo, apresentarem redução na dor e na angústia.

“Assim como no estudo, eu conheço muitos alunos que passaram melhor por todo esse processo porque eles adotaram o autocuidado como terapia intensiva na vida. Quanto mais tempo de prática, melhor será o resultado, mas novos alunos também podem ser beneficiados pelo poder do yoga. A prática ajuda a construir saúde física e mental”, finalizou o especialista.



Sobre Francisco Kaiut


Francisco Kaiut é um professor de yoga, quiroprata e terapeuta natural que dedicou sua vida a encontrar uma abordagem simples e fácil para lidar com os desconfortos no corpo, dores crônicas e ansiedade. Essa busca resultou na criação do Método Kaiut Yoga, um método moderno de yoga que proporciona saúde e bem-estar, especialmente frente aos problemas da vida contemporânea.


Adriana Quintairos
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Fonte: MF Press Global - Adriana Quintairos 

STF aprova a "revisão da vida toda" pelo INSS



A Revisão é o procedimento feito para correção de valores, de vínculos ou da data de início de algum benefício concedido pelo INSS.

Por exemplo, caso você seja aposentado por tempo de contribuição, mas notou que os seus empregos com maiores salários não estejam no cálculo, você poderá pedir uma revisão!

Assim, você pode receber um benefício em valor maior e mais vantajoso.

Quem tem direito a revisão?

Todo beneficiário que, por alguma mudança de lei ou de erro ou falta de melhor análise por parte do INSS, teve seu benefício prejudicado.

Como a legislação brasileira muda com muita frequência, é natural que os tribunais tenham entendimentos divergentes ao longo do tempo e que nem sempre o INSS se adeque a tempo a essas mudanças.

Algumas, até hoje o Instituto não reconhece, portanto existem muitas possibilidades de revisão.

Como saber se posso pedir revisão?

Alguns casos podem ser bem simples de verificar. Basta pegar o seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) no Meu INSS.

Após isso, compare com suas carteiras de trabalho e verifique se seus salários, períodos contributivos e atividades especiais (aposentadoria especial) estão em conformidade com o documento.Cuidado na hora de requerer!

É preciso ter muita atenção antes de realizar o pedido de uma revisão de benefício. Isso, porque nem sempre ela será vantajosa. Afinal, muitas vezes as legislações mais novas são favoráveis ao segurado e efetuar a revisão, pode ser prejudicial!

Portanto, é importantíssimo que a análise, cálculo e requerimento desse procedimento seja feito por um profissional especializado na área previdenciária!

Como pedir a revisão?

A revisão, ocasionalmente, pode ser feita no próprio INSS, através de um requerimento administrativo.

No entanto, nem todas as possibilidades ele reconhece!

Diferentemente da concessão, não é necessário pedir anteriormente ao Instituto. Afinal, já era dever do INSS instruir o melhor processo possível.

Então, é analisar! Verificar se geralmente ele reconhece esse tipo de revisão ou se é mais fácil e rápido ir logo judicial.

O que pode ser revisado em meu benefício?

Quase tudo! Desde a data de início até o valor, o tempo que já foi contribuído ou até mesmo sua natureza. Pode ser que você esteja recebendo o benefício errado e perdendo dinheiro por isso.

São muitas possibilidades e oportunidades. Agora, veremos algumas delas:

Trabalhei em atividades perigosas ou insalubres

Caso tenha trabalhado algum momento em atividades que ofertem danos ou riscos à sua saúde, você terá o que se chama de tempo especial!

Acontece que os legisladores entendem que a exposição a esses agentes faz como se esse tempo ‘valesse mais’, uma vez que são mais danosos para o trabalhador.

Tempo trabalhado como Vigilante Armado, por exemplo, desde que devidamente comprovado por PPP pode ser multiplicado por 1,4.

Em exemplo, se José ficou 10 anos nessa atividade especial, para o cálculo da aposentadoria é como se tivesse ficado por 14 anos de tempo comum.

Se você possui 25 anos completos trabalhando em ambientes assim, o melhor benefício para você é a Aposentadoria Especial. Mas, mesmo que não tenha trabalhado tanto tempo em ambientes dessa maneira, é possível usar tais períodos para aumentar seu tempo de contribuição.

Lembre-se, no entanto, que a EC 103/2019 – Reforma da Previdência – acabou com essa possibilidade, mas você ainda pode fazer com qualquer vínculo anterior a 12/11/2019!

Recebo um benefício, mas preencho os requisitos de outro melhor

De acordo com a lei, o INSS é obrigado a conceder o melhor benefício para você! O servidor deve analisar do modo que for mais satisfatório para o segurado.

Se você foi em uma agência da previdência em 01/07/2019 e requereu um BPC – Idoso, por exemplo, mas tiver 15 anos de contribuição, o INSS tem o dever de conceder uma Aposentadoria por Idade Urbana, pois é um benefício bem mais vantajoso para o segurado.

Ocorre, no entanto, que ele não tem interesse nenhum em fazer isso. Uma vez que se conceder o melhor benefício terá de pagar um valor maior!

Por conta disso, são inúmeros os casos em que o INSS deixa de conceder o benefício mais valioso e, muitas vezes, não concede nenhum.

Vale lembrar, no entanto, que para que se possa recorrer disso e receber todos os valores atrasados, é necessário que no Processo Administrativo haja, no mínimo, algum documento que demonstre que há outro benefício possível.

No caso contado acima, seria uma Carteira de Trabalho.

Sou professor e me aposentei cedo

A legislação prevê a aplicação do Fator Previdenciário quando se faz o cálculo do valor do benefício.

Esse elemento geralmente é muito danoso ao Segurado, pois diminui muito o valor das aposentadorias.

A ideia é de que quanto mais novo ou menos tempo o segurado tem quando se aposenta, mais baixo será o valor.

No entanto, os professores que tenham exercido o magistério lecionando para o ensino infantil, fundamental ou médio possuem tratamento especial pela Constituição, devido a relevância de sua função.

Por conta disso, entendem os tribunais que é inconstitucional a aplicação do fator previdenciário para esses profissionais, inclusive porque seriam muito mais afetados, já que se aposentam mais cedo.

No entanto, o Superior Tribunal de Justiça tem entendido o contrário disso e hoje se mantém difícil discussão.

Agora, cabe ao STF esse assunto para dar o aval final. As opiniões a respeito do que a Suprema Corte decidirá ainda é incerto e muito especulado.

Tive empregos simultâneos

O INSS, durante muito tempo, ao fazer cálculo de valor de benefício não considerava vínculos concomitantes.

Nesse caso, se o Segurado tivesse mais de um emprego, o que é muito comum para médicos e professores, por exemplo, só seria considerado aquele com o salário mais alto.


No entanto, é pacificado se deve somar esses dois salários, mas muitos benefícios não foram calculados dessa maneira e até hoje permanecem com valor abaixo do devido.

Preciso de cuidados de terceiros

A legislação entende pela possibilidade de acrescer 25% no valor de benefícios para o caso em que o Segurado precise permanentemente de ajuda de terceiros para funções básicas, como trocar de roupa ou comer.

A situação deve ser comprovada mediante documentação médica, como laudos, relatórios ou outros pareceres clínicos. 

Esse acréscimo foi inicialmente proposto apenas para a Aposentadoria por Invalidez, no entanto os tribunais entendem que esse valor pode ser estendido para qualquer outra aposentadoria, uma vez que são benefícios de gênero similar.

Auxílio-Doença calculado com base nas últimas contribuições

O cálculo feito para concessão de benefícios por incapacidade é, por lei, feito com base nas últimas doze contribuições, sendo extraída uma média desses valores.

Todavia, tal forma de cálculo não encontra apreço na justiça brasileira, que entende pela “forma padrão de cálculo”, como é feito em todos os outros benefícios.

Ou seja, ao invés de se considerar os últimos 12 salários, serão contabilizadas as 80% maiores contribuições a partir de 1994.

Como exemplo, se você já contribuiu 20 vezes, devem ser considerados os 16 maiores salários e descartados os outros 4.

Essa é a chamada Revisão do Sub-Teto inclusive afetar aposentadorias por invalidez e pensões por morte.

Tenho salários altos antes de 1994 – Revisão da vida Toda

O método de anterior que acabamos de citar era o padrão para concessão de benefício até o advento da Reforma da Previdência.

Ocorre que antes de ser daquele jeito, em 1991 a forma definida era o cálculo de TODAS as contribuições, independentemente de ANO ou VALOR.

Assim, qualquer contribuição antes de julho de 1994 não será contabilizada e, caso seus maiores salários antecedam a essa época, seu benefício pode estar em valor mais baixo que o devido.


Por conta disso, considerando que tal lei pode ter sido muito prejudicial aos Segurados, há a possibilidade hoje da Revisão da Vida Toda, provavelmente a mais vantajosa que existe!

Mas também é a que mais se deve tomar cuidado. Isso, pois não serão considerados apenas os 80% maiores salários, mas 100%!

Então é extremamente recomendado que, antes de entrar com o pedido dessa revisão que só pode ser feita na justiça, se calcule com precisão se valerá a pena.

É comum que o valor dos benefícios duplique ou triplique, mas às vezes pode aumentar muito pouco ou até mesmo diminuir.

O assunto ainda é muito controverso nos tribunais brasileiros. Hoje, o Supremo Tribunal de Justiça suspendeu os processos relativos ao tema e é aguardado pelos segurados a decisão do STF a respeito do tema.

Meu benefício concedido antes de 2003 era superior ao teto

Os benefícios da previdência possuem um limite mínimo e máximo de valor, que são chamados respectivamente de piso e teto previdenciário.

Em 1998 e 2003, por meio de Emendas Constitucionais, o teto subiu em valores consideráveis, o que foi muito vantajoso para os segurados.


Nisso, todos os benefícios que estavam limitados pelo teto receberam o direito de aumento, no entanto não foi assim que o INSS entendeu.

Para o Instituto, apenas benefícios concedidos a partir da data das emendas teriam direito ao aumento, o que não é verdade.

Portanto, é cabível ação judicial para enfrentamento desse entendimento do INSS, que possui força bem menor que uma Emenda Constitucional.

Preenchi os requisitos para aposentadoria, mas continuei trabalhando

Quando o Segurado preenche os requisitos para um benefício, é dito que ele possui um Direito Adquirido.

Nisso, caso surja uma nova lei, que altere os requisitos para concessão ou cálculo de valor de benefício, ele poderá optar pela lei mais favorável, ainda que não tenha requerido o benefício no INSS.

A Revisão da Melhor DIB – Data de Início do Benefício – como é chamada é inclusive, às vezes, reconhecida pelo Instituto e não necessita de ajuizamento de ação.

Tive meu benefício concedido antes de 1994

As possibilidades de revisão são diversas, o que pode ser muito favorável para o segurado, mas torna o assunto muito complexo, uma vez que são muitos fatores a serem analisados.

Na década de 1990 ocorreram diversas mudanças na legislação brasileira, pois ainda estávamos nos adaptando à nova constituição.

Por conta disso esse período foi apelidado de “Buraco Negro” e “Buraco Verde”, pois muitos segurados ficaram sem lei certa para guiar.

Assim, qualquer benefício concedido antes de 1994 provavelmente poderá ser beneficiado por uma revisão.

Aliás, caso sua Pensão por Morte, concedida até mesmo recentemente, mas que seja derivada a uma aposentadoria concedida nesse período pode ser revisada.


Fonte: Previdenciário (INSS) e Trabalhista (SOUSA ADVOGADOS)

Advogado alerta sobre o perigo mascarado por trás dos aplicativos de avatares

Francisco Gomes Junior

Francisco Gomes Junior, especialista em direito digital, explica a importância da proteção de nossos dados pessoais.

Nos últimos dias aplicativos de criação de avatares tornaram-se mania entre usuários e celebridades nas redes sociais. Criou-se uma onda, chamada de “trend”, moda do momento, em que se cria um avatar, a partir do envio de fotos pessoais.

Como sempre, a quase totalidade de usuários que baixa o aplicativo nas lojas online age automaticamente, ou seja, inicialmente faz o download, abre o aplicativo e começa a utilizá-lo após concordar com seus termos de uso. Neste momento, sem perceber, dados pessoais são entregues para a empresa criadora do aplicativo.

Segundo Francisco Gomes Junior, advogado especialista de direito digital e presidente da ADDP (Associação de Defesa de Dados Pessoais e Consumidor), ao concordar com os termos de uso sem ler o conteúdo e realizar o cadastro no aplicativo, o usuário cede seus dados pessoais e informações do cartão de crédito ou bancário (a depender do meio de pagamento utilizado), além das fotos que enviou para a criação dos avatares. “Na prática, a empresa administradora dos aplicativos obtém, por consentimento discutível dos usuários, uma enorme base de dados”.



No caso do aplicativo Lensa, um dos mais utilizados para a criação de avatares, os termos de uso dizem que “você nos concede uma licença perpétua, revogável, não exclusiva, isenta de royalties, mundial, totalmente paga, transferível, sublicenciável para usar, reproduzir, modificar, adaptar, traduzir, criar trabalhos derivados e transferir seu Conteúdo de Usuário, sem qualquer compensação adicional para você.”

Os termos são amplos, elaborados de forma sutil com ressalvas que aparentam preservar a vontade do usuário, mas na prática o que se tem é a entrega de dados pessoais para amplo uso, sem direito a receber nada, para utilização mundial e, inclusive, com o direito de ceder tais dados a terceiros. 

“Os dados pessoais são um grande ativo que temos, algo de extremo valor no mundo digital. E estamos entregando-os para terceiros e renunciando a uma série de direitos pelo simples hábito de não lermos os termos de uso. Por outro lado, em algum momento o Judiciário terá que analisar se há vício de consentimento neste tipo de concordância. Faz-se termos longos, que dificilmente serão analisados pelo usuário, ávido para usar o aplicativo. A empresa fez termos que legalmente a autorizam a uma série de usos para os dados do usuário, mas na maioria das vezes não se tem um consentimento autêntico do usuário e sim uma concordância questionável”, complementa o especialista.

“Ao baixar algum aplicativo, leia os termos de uso e não concorde com tudo passivamente, sem conhecimento. Você deve ser o primeiro a lutar pela preservação de seus dados pessoais”, finaliza Gomes Junior.


Fonte: Tauana Marin

I ENCONTRO MARANHENSE DE SISTEMAS AGROFLORESTAIS

I ENCONTRO MARANHENSE DE SISTEMAS - AGROFLORESTAIS - conservar e produzir no Agroecossistema no Maranhão

PROGRAMAÇÃO TÉCNICA RESUMIDA

Local: BRISAMAR Hotel e SPA

São Luís/MA

22 e 23/11/2022

1º DIA

08h00 - Abertura, Boas vindas e mensagem ao congresso -

Moderadora: Guilhermina Cayres

Marco Aurélio Delmondes Bomfim - Chefe Geral da Embrapa Cocais

Marcelo Francia Arco-Verde - Presidente da Sociedade Brasileira de Sistemas

Agroflorestais (SBSAF)

José Mauro dos Santos Carvalho – Superintendência Federal de Agricultura,

Pecuária e Abastecimento do Maranhão - SFA/MA

Representante do Banco do Brasil

Diego Lima Santos - Banco da Amazônia

Representante da SUZANO

Allana Lima - ENEVA

Ivan Crespo vice-presidente da Sociedade Brasileira de Sistemas Agroflorestais

(SBSAF)

08h20 - Dinâmica do evento

08h30 – Sistemas agroflorestais na perspectiva das instituições com atuação

no Maranhão - Moderador: Carlos Eugênio Vitoriano Lopes

08h30 – Sistemas ILPF para estado do Maranhão - Joaquim Bezerra Costa

Embrapa Cocais/UEMA/IFMA

08h50 - Experiência da empresa Suzano com ILPF no Maranhão -

Alzemar José Veroneze - Empresa Suzano S.A

09h10 - Alternativas para desenvolvimento sustentável (Programa

extrativismo sustentável e programa de desenvolvimento rural territorial) -

Marcia Alves Varanda - Empresa Suzano S.A

09h30 - Intervalo: coffee break

09h45 - A importância de agregar valor no extrativismo na floresta -

Bárbara Pereira da Silva - Associação das Quebradeiras de Coco Babaçu de

Coquelândia-Barroquinhas

10h05 - Programa Reflorestar - Maranhão: resultados e desafios para

bioeconomia local - Allana Lima e Sara Soares - Eneva

10h25 - Sistemas Agroflorestais para restaurar o solo e os ecossistemas na

Amazônia Oriental - Guillaume Xavier Rousseau - UEMA

10h45 - Exposição de sistemas agroflorestais e silvipastoris na agricultura

familiar no Maranhão - Maria Elisabeth Detert - Associação Educação e Meio

Ambiente (EMA)

11h05 - Cadeia agroextrativista da Juçara/Açai na microrregião do

Turi/Gurupi Marenhense - Obed Soares Costa - Secretaria de Estado da

Agricultura Familiar

11h25 - Experiências de SAFs na Região do Baixo Munim Maranhense -

Fabio Pacheco - Associação Agroecológica Tijupá

11h45 - Experiências de SAFs em Governador Newton Bello -

Deuzimar Lima da Silva

12h00 – Almoço

Experiências territoriais de sistemas agroflorestais -

Moderadora: Vera Maria Gouveia

14h00 - SAFs como espaço de formação para jovens rurais -

Xoan Carlos Santos Couto - Casa Familiar Rural de Açailândia

14h20 - Desenvolvimento sustentável na implantação de Sistemas

Agroflorestais em Cidelândia/MA - Luiz Gonzaga Santos e Maria Goreth Sousa

de Oliveira - Sindicato dos trabalhadores e trabalhadoras rurais de Cidelândia - MA

14h40 - A educação ambiental do modo de olhar indígena -

Silvio Santana da Silva e Fabiana Santos Guajajara - Instituto Centro de Saberes

Tenetehar Tukan

15h05 - Intervalo: coffee break

15h20 - Crédito sustentável para o Agronegócio -

André Luiz Gassi - Gerente de negócios Agro da Superintendência do BB

15h35 - Linhas de crédito e oportunidades de negócio -

Diego Lima - Superintendente do Banco da Amazônia

15h50 – Soluções financeiras para negócios sustentáveis -

Allanison José de Oliveira e Souza - Gerente Executivo de Desenvolvimento

Territorial do Banco do Nordeste

16h05 – Sistematização das linhas temáticas

16h25 - Fortalecimento das parcerias e possibilidades de projetos

compartilhados

Associação das Quebradeiras de Coco Babaçu de Coquelândia-Barroquinhas

Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras de Cidelândia

Centro de Saberes Tenetehar Tukan

Parceiros:

Patrocínio:

16h45 - Divisão em grupos: Identificação dos sistemas integrados de

produção

17h05 - Apresentação dos grupos sobre identificação

2º DIA

Moderação: Carlos Eugênio Vitoriano Lopes

Marcelo Francia Arco-Verde

Ivan Crespo

08h00 - Divisão em grupos: Oportunidades e dificuldade de aceitação da

tecnologia nos aspectos da regionalidade

09h00 - Apresentação dos grupos sobre temática oportunidades e dificuldade

09h30 – Intervalo: coffee break

09h45 – Sistematização final do encontro e Discussão das propostas do

evento

11h00 - Encerramento


Fonte: Embrapa

Videogame e redes sociais em excesso



Neurocientista luso-brasileiro membro da SIGMA XI palestra no maior evento de tecnologia do mundo sobre uso de video-games e redes sociais e a relação com QI.

Fabiano de Abreu abordou a temática dos videojogos e a sua influência no QI

No domingo, dia 13, o Pós PhD em neurociências, membro de 4 sociedades internacionais de alto QI e ainda membro integrante da SIGMA XI, Dr. Fabiano de Abreu Agrela palestrou na Campus Party Brasil, um dos maiores eventos de tecnologia do mundo que reuniu diversos palestrantes internacionais.

Este evento sobre tecnologia envolve milhares de participantes entre oradores e assistência e é o local perfeito para discutir as temáticas mais atuais. Durante esta edição do evento, Fabiano de Abreu abordou um tema que tem badalado a internet nestes últimos tempos: a questão dos jogos de computador, consoles e o aumento de QI.


Para Abreu que se tem dedicado a questões sobre a inteligência humana, inclusive tem um estudo sobre como a internet está a afetar a inteligência geral do ser humano, ele acredita que devemos ter muito cuidado quando expomos temas como estes.

“As pessoas criam as ideias que mais lhes convêm”, diz neurocientista sobre os mais recentes estudos, questionando a generalização de resultados de estudos que alegam aumento de QI relacionado ao uso de videogame.

A relação entre os videogames e o cérebro sempre despertou curiosidade e medo, por essa razão, diversas pesquisas foram realizadas para identificar os benefícios ou malefícios que os jogos eletrónicos trazem à mente. Recentemente, os resultados de um novo estudo repercutiram grandemente ao indicarem uma relação entre o uso de videojogos e o aumento do QI, no entanto, os resultados positivos da pesquisa não devem ser generalizados.

“A forma como os resultados do estudo foram divulgados passaram a impressão de que o uso de videojogos é exclusivamente benéfico, sem considerar que existem as outras variáveis, como o tempo gasto com os jogos, os tipos de jogos em relação à faixa etária do jogador, e vários outros” declarou o neurocientista.


Como fez questão de explicar durante a sua participação na Campus Party, “Um benefício não apaga os seus malefícios, todos os aspetos devem ser considerados, é importante saber utilizar os jogos para estimular os benefícios e não apenas ignorar o lado negativo”.

“As pessoas criam as lógicas que lhes convêm, uma lógica da incoerência onde se confortam e a tomam como verdade absoluta, é perigoso analisar resultados de pesquisas isoladamente.”, ressalta Dr. Fabiano de Abreu, destacando os perigos da manipulação dos resultados de estudos científicos.

Por último, Abreu teve ainda tempo para falar sobre como outros aspetos do mundo online nos estão a afetar, inclusive como o excesso de tempo nas redes sociais está a diminuir o QI e a formatar personalidades que podem prejudicar o futuro da humanidade. Inclusive, chamou a atenção que estas pessoas estão envolvidas num coletivo de narcisismo patológico, numa sociedade narcísica, vitimista e que utiliza da empatia como forma de chamar a atenção.


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Fonte: MF Press Global Gestão geral

quarta-feira, 26 de outubro de 2022

COMPOSIÇÃO DO BANCO DE MEDIADORES/CONCILIADORES JUDICIAIS


 

PROCESSO SELETIVO PARA COMPOSIÇÃO DO BANCO DE MEDIADORES/CONCILIADORES JUDICIAIS VOLUNTÁRIOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ - 6ª TURMA EAD EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 44/2022 


NUPEMEC/TJPA PROCESSO SELETIVO PARA COMPOSIÇÃO DO BANCO DE  MEDIADORES/CONCILIADORESJUDICIAIS VOLUNTÁRIOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ – 6ª TURMA EAD  


O Diretor-Geral da Escola Judicial do Poder Judiciário do Pará Doutor Juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa – EJPA, Desembargador Leonardo de Noronha Tavares, e o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, representado pela Exma. Sra. Desembargadora Dahil Paraense de Souza, Coordenadora, tendo em vista as normas previstas na Resolução nº 125/2010 do CNJ, com a redação dada pelas Emendas números 01 e 02, do Conselho Nacional de Justiça e em consonância com as normas aplicadas pela Lei 13.105/15 CPC, Lei de Mediação nº 13.140/2015 e Portaria 03/2019-NUPEMEC, torna pública a abertura de inscrições  para o Processo Seletivo destinado à composição do Cadastro de Mediadores e Conciliadores Judiciais, para atuar no Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, atendidas as condições e termos seguintes:

  



1  OBJETIVO

 Selecionar candidatos para compor o Banco de Mediadores e Conciliadores Judiciais Voluntários do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Os selecionados passarão por Curso de Formação de Mediadores e Conciliadores Judiciais do TJPA – 6ª Turma EaD, com vistas a formar novos Mediadores e conciliadores para atuarem nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC’s, nos moldes da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, combinado com as emendas nº 01 e 02 do CNJ, em consonância com as normas aplicadas pelo Novo CPC/2015, Lei 13.140/2015 e Portaria 03/2019-NUPEMEC.  

2   OBJETO 

A seleção de que trata este edital objetiva o preenchimento de vagas para compor o Banco de Mediadores e Conciliadores Judiciais Voluntários do Tribunal de Justiça do Estado do Pará – 6ª Turma EaD, que atuarão no 1º CEJUSC de Paragominas, 1º CEJUSC de Abaetetuba e 1º CEJUSC de Capital. 


2.1. Quadro de distribuição de vagas:  


Os candidatos aprovados na seleção participarão do Curso de Formação de Mediadores e Conciliadores Judiciais – EaD, nos moldes da Resolução nº 125/10 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ. O curso compreende Fundamentação Teórica com carga horária de 40 horas e Estágio Supervisionado com carga horária de 60 horas (Anexo I, da referida Resolução).  

O curso será realizado em dois módulos: o Módulo Teórico – Plataforma Moodle da EJPA e o Módulo Prático – CEJUSCS, preferencialmente na modalidade virtual, através da plataforma teams, em horário compatível com o funcionamento da unidade de lotação, de acordo com a designação do NUPEMEC.  

Após concluída etapa prática, o mediador certificado, prestará por 12 meses consecutivos, com carga horária de 16h mensais, serviço voluntário na função de mediador ou conciliador judicial, junto a unidade de lotação, como contrapartida à formação recebida de forma gratuita.   

3  – DA INSCRIÇÃO E DO NÚMERO DE VAGAS 

3.1 As inscrições são gratuitas e realizadas exclusivamente via internet, por meio do portal da Escola Judicial do Estado do Pará-EJPA, no endereço: http://ejpa.tjpa.jus.br.

3.2. As inscrições para as vagas destinadas a servidores previstas no quadro de distribuição de vagas (item 2.2), deverão ser realizadas no dia 24/10/2022. As vagas não preenchidas serão revertidas para ampla concorrência.  

3.3 As inscrições para as vagas destinadas a ampla concorrência, deverão ser realizadas no período de 25 a 27/10/2022. O período de inscrição poderá ser encerrado previamente, caso alcance o limite de vagas, antes da finalização do período de inscrições. 

3.4 No ato de inscrição, o candidato deverá preencher a ficha de inscrição eletrônica disponível no site: http://ejpa.tjpa.jus.br. Após a inscrição, será criada automaticamente, uma conta no sistema ConciliaJud e enviado um link ao e-mail informado, para cadastro de senha de acesso e complementação da inscrição, com o upload obrigatório, no mesmo dia da inscrição e em formato PDF dos seguintes documentos:  

a. Documento de identidade;  

b. CPF;  

c. Comprovante de residência; 

d. Certidão de quitação eleitoral;  

e. Certidão de antecedente criminal;  

f. Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino;  

g. Para a função de mediador: Diploma de graduação, comprovando ser graduado há pelo menos 2 (dois) anos em qualquer área de formação.  

i. Para a função de conciliador: Diploma de graduação, comprovando ser graduado há menos de 2 anos, ou Declaração da instituição de Ensino, comprovando estar cursando nível superior, tendo cursado pelo menos 60% (sessenta por cento) do curso;  

j. Curriculum vitae, preferencialmente extraído da plataforma lattes;  

l. Carta de intenção, devidamente assinada, conforme item 5.2.  

m. Termo de Compromisso de voluntariado devidamente assinado, conforme Anexo I;  

n. Declaração de liberação e anuência da chefia imediata para participar do curso de mediação judicial, incluindo a etapa prática e voluntariado, conforme anexo II, no horário de 8h às 14h, no caso de servidores do TJPA;  

o. Declaração de disponibilidade para participar do curso de mediação judicial, incluindo etapa prática e voluntariado, conforme anexo III, para os demais candidatos, no horário de 8h às 14h. 

Os documentos indicados nos itens “k”, “l” e “m”, são anexos deste edital e poderão ser baixados no link https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/NUPEMEC/407265-documentacao.xhtml 

A ausência de quaisquer documentos listados no item 3.4, devidamente carregados no sistema Conciliajud, implicará no indeferimento da inscrição do candidato;  

Para preenchimento das vagas os candidatos devem atender aos seguintes requisitos:  

- ser brasileiro nato ou naturalizado;  

- idade mínima de 21 (vinte e um) anos;  

 - estar em pleno gozo dos direitos políticos;  

 - estar em situação de regularidade criminal;  

 - estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;  

 - para a função de mediador judicial: ter concluído curso superior há pelo menos 2  (dois) anos;  

- para a função de conciliador judicial: ter concluído a graduação há menos de 2(dois) anos, ou, estar cursando nível superior, tendo cursado pelo menos 60% (sessenta por cento) do curso;  

- não sofrer incapacidade que impossibilite o exercício da função;  

- não ter sofrido penalidade administrativa nem praticado ato desabonador no exercício de cargo público ou da atividade pública ou privada;  

- Poderão participar do processo seletivo candidatos servidores e não servidores do Tribunal de Justiça do Estado. 

Em caso de ocorrência de mais de um processo seletivo concomitante, o candidato só poderá se inscrever em um deles. 

A relação dos aprovados, será publicada no portal da EJPA no dia 01 de novembro de 2022. 

Os alunos que ainda estejam em formação em cursos de Conciliador Judicial, e que estejam cumprindo o voluntariado como conciliador judicial, bem como aqueles que deixaram de cumprir o estágio supervisionado ou voluntariado em processos de capacitação de mediadores ou conciliadores, anteriormente ofertados pelo TJPA, não poderão participar deste processo seletivo.    

Candidatos reprovados por nota ou por frequência em cursos ofertados pelo TJPA, realizados a menos de 1 (um) ano, não poderão participar deste processo seletivo.  

4. DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE CONCILIADOR E DE MEDIADOR:  

4.1. Ao conciliador e ao mediador compete:  

4.2 Agir      com    confidencialidade,   competência,   imparcialidade,       neutralidade, independência, autonomia, respeitando a ordem pública e as leis vigentes; 

4.3 realizar sessões de mediação e conciliação; esclarecer aos envolvidos sobre o método de trabalho a ser empregado; o dever de assegurar aos conciliandos que, caso cheguem a um acordo, estes compreendam perfeitamente suas disposições, as quais devem ser exequíveis, gerando o comprometimento com o cumprimento do acordo realizado; lavrar os termos de conciliação, submetendo-os à homologação pelo Juízo competente.  

O candidato em formação como mediador, poderá exercer também a função de conciliador;  

O conciliador ou mediador que exerça a Advocacia, ficará impedido de atuar como Advogado no CEJUSC para o qual for designado, enquanto no exercício da função de conciliador ou mediador.   

5 – DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO  

Os candidatos inscritos se submeterão à análise curricular e análise de carta de intenção;  

Na carta de intenção o candidato deverá demonstrar:  

As razões pelas quais deseja ser conciliador ou mediador;  

Quais suas expectativas quanto ao curso;  

Quanto tempo dispõe para realização do curso;  

A análise curricular avaliará:  

O perfil profissional do candidato;  

Formação ou especialização no tema de mediação ou outros meios autocompositivos de solução de conflitos;  

Considerar-se-á aprovado no processo seletivo o candidato que preencha os requisitos estabelecidos neste edital.  

6 – DA DIVULGAÇÃO DOS APROVADOS E PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE  

FORMAÇÃO DE MEDIADORES E CONCILIADORES JUDICIAIS - EAD 

EJPA publicará em seu site a lista dos candidatos aprovados no processo seletivo em 01 de outubro de 2022.  

Os aprovados no processo seletivo receberão formação nos moldes da Resolução 125/10 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ e participarão da formação, Curso de Formação de Mediadores e Conciliadores Judiciais – EAD, compreendendo Módulo Teórico e Módulo Prático (Anexo I, da referida Resolução).  

DO MÓDULO TEÓRICO 

O Mediador e o Conciliador Judicial em formação deverão ter frequência de 100% (cem por cento) do total de aulas, apurada conforme acesso ao sistema da EJPA e participação em todas as atividades.  

O candidato que não possuir 100% de frequência será considerado inapto e por tanto, eliminado do curso;  

Durante o módulo teórico os alunos desenvolverão diversas atividades avaliativas, devendo o aluno em formação, ao final do curso, apresentar aproveitamento no mínimo igual a 7,0 (sete) para ser considerado apto à etapa seguinte;  

Será considerado aprovado na etapa teórica, apto à etapa prática, o aluno que cumulativamente atender ao disposto nos itens 6.2.1.1 e 6.2.1.3.  

DO MÓDULO PRÁTICO 

Após conclusão do módulo teórico, o NUPEMEC encaminhará os Mediadores e Conciliadores em formação para cumprimento de módulo prático, com duração de 60 (sessenta) horas em um dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos – CEJUSCs, sob a orientação e supervisão dos supervisores de estágio;  

O módulo prático, mencionado no item acima, não será remunerado;  

Os Mediadores e Conciliadores em formação terão o prazo de até 12 (doze) meses, improrrogáveis, para concluir o estágio prático, contados da data de início do mesmo;  

A atuação dos Mediadores e Conciliadores em formação deverá ser estritamente pautada nos princípios e fundamentos estabelecidos no Código de Ética de Mediadores e Conciliadores Judiciais (Anexo III, da Resolução 125/2010);  

Os Mediadores e Conciliadores em formação deverão cumprir no mínimo 60 (sessenta) horas do estágio supervisionado (módulo prático), sendo necessariamente 10 (dez) horas na condição de observador, 20 (vinte) horas na condição de coconciliador ou comediador e 30 (trinta) horas na condição de conciliador ou mediador;  

A carga horária desempenhada pelos conciliadores e mediadores em formação deverá ser de no mínimo 16 (dezesseis) horas mensais;  

Os Mediadores e Conciliadores em formação deverão apresentar ao CEJUSC de sua lotação os relatórios de todas as sessões em que participarem, bem como as respectivas pesquisas de satisfação do usuário;  

Os Mediadores e Conciliadores em formação durante o estágio prático, assinarão lista de frequência no local ao qual estão vinculados, devendo constar o dia e horários de entrada e saída dos mesmos, sob a supervisão do Juiz coordenador da unidade;  

Os Mediadores e Conciliadores em formação deverão respeitar os horários de início e término das sessões agendadas perante o órgão a que forem designados, devendo conduzi-las até o seu término.   

7. DA CONTRAPARTIDA DO ALUNO 

Em contrapartida à gratuidade da formação, os Mediadores e Conciliadores se comprometem a prestar serviço de natureza voluntária, após a certificação, por um período mínimo de 12 (meses) meses, devendo para tanto assinar o Termo de Responsabilidade e Compromisso (Anexo I), sob pena de ressarcir ao TJPA os valores despendidos com o curso, 60% do salário mínimo nacional vigente, conforme Portaria 03/2019-NUPEMEC;  

O Termo de Compromisso assinado pelo Mediador e conciliador em formação mencionado no item 7.1 não gera direitos à investidura comissionada, a vínculo empregatício, à ajuda de custo ou qualquer outro ônus para o Tribunal de Justiça do Estado do Pará.   

8. DO DESLIGAMENTO DO CURSO DE FORMAÇÃO 

8.1. Os Mediadores e Conciliadores e em formação serão desligados do curso nos seguintes casos:  


A qualquer momento a pedido da parte interessada; Não possuir 100% de frequência no módulo teórico, comprovado mediante apresentação da lista de frequência do curso de formação; Apresentar aproveitamento inferior a 7,0 (sete) nas avaliações aplicadas durante o módulo teórico; Apresentar mais de 30% das pesquisas de satisfação do usuário com avaliação ruim ou regular durante o estágio do módulo prático; Se ausentar por mais de 30(trinta) dias do CEJUSC ou unidade judiciária para o qual foi designado para cumprir o estágio prático, sem apresentar justificativa; Deixar de apresentar os documentos e relatórios nos prazos fixados pelos supervisores; Ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses para conclusão do estágio prático; Descumprir os princípios e fundamentos estabelecidos no Código de Ética de Mediadores e Conciliadores Judiciais (Anexo III, da Resolução 125/2010), que após apuração culmine com a indicação de desligamento do mesmo; Terem sido considerados inabilitados em quaisquer das etapas do módulo prático pelo instrutor supervisor; tiverem sido condenados definitivamente pela prática de ato de improbidade administrativa; tiverem sido condenados definitivamente pela prática de crime.  

8.2.O aluno que solicitar o desligamento, após o início do curso, ou deixar de cumprir as atividades pertinentes a formação e/ou voluntariado, ou ainda não alcançarem aprovação em curso de formação anterior, ficará impedido de participar de novo processo seletivo ofertado pelo TJPA, por um período de 01(um) ano.  

8.3. O aluno que for desligado do curso de formação deverá ressarcir ao TJPA os valores despendidos com o curso, conforme termo de compromisso do Anexo I.    

9– DA CERTIFICAÇÃO COMO MEDIADOR E CONCILIADOR JUDICIAL 

Os certificados somente serão emitidos após a conclusão do curso, considerando-se etapas teórica e prática.  

O aluno que no ato da inscrição tiver comprovado a conclusão de graduação em qualquer curso de ensino superior a menos de dois anos, ou, estar cursando curso de ensino superior, tendo cursado pelo menos 60% (sessenta por cento) do curso, será certificado como MEDIADOR E CONCILIADOR JUDICIAL; 

Os aprovados no curso de formação e após certificação poderão requerer a inclusão nos cadastros estadual e nacional de conciliadores e mediadores judiciais no nível básico;  

Somente será concedida declaração de tempo de desempenho de atividade jurídica ao Mediador ou Conciliador e devidamente certificado e cadastrado, desde que sua atuação não seja inferior a 16 (dezesseis) horas mensais, ininterruptamente, por um período de 12(doze) meses, conforme, art. 59, IV, da Resolução nº75 do CNJ;  

A prestação de serviço do Mediador e Conciliador é voluntário e gratuito, não gerando, portanto, vínculo empregatício, nem obrigação de natureza previdenciária ou afim, mas é considerado serviço público relevante. Será precedida da assinatura de Termo de Compromisso pelo Mediador e Conciliador, dele devendo constar o objeto do serviço, as condições de sua prestação, a sua duração, a carga horária e a sua responsabilização na prestação do serviço voluntário; 

 

10.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.  

O prazo de validade desta seleção será de 1 (um) ano, contados da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período por ato discricionário da coordenação do NUPEMEC.  

A inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital das quais não poderá alegar desconhecimento.  

Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Coordenação do NUPEMEC e Escola Judicial do Estado do Pará.  


Belém, 20 de outubro de 2022. 


Desembargadora Dahil Paraense de Souza  

Coordenadora NUPEMEC   

Desembargador Leonardo de Noronha Tavares 

Diretor Geral da EJPA


Fonte: ESCOLA JUDICIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ