quarta-feira, 26 de outubro de 2022

COMPOSIÇÃO DO BANCO DE MEDIADORES/CONCILIADORES JUDICIAIS


 

PROCESSO SELETIVO PARA COMPOSIÇÃO DO BANCO DE MEDIADORES/CONCILIADORES JUDICIAIS VOLUNTÁRIOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ - 6ª TURMA EAD EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 44/2022 


NUPEMEC/TJPA PROCESSO SELETIVO PARA COMPOSIÇÃO DO BANCO DE  MEDIADORES/CONCILIADORESJUDICIAIS VOLUNTÁRIOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ – 6ª TURMA EAD  


O Diretor-Geral da Escola Judicial do Poder Judiciário do Pará Doutor Juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa – EJPA, Desembargador Leonardo de Noronha Tavares, e o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, representado pela Exma. Sra. Desembargadora Dahil Paraense de Souza, Coordenadora, tendo em vista as normas previstas na Resolução nº 125/2010 do CNJ, com a redação dada pelas Emendas números 01 e 02, do Conselho Nacional de Justiça e em consonância com as normas aplicadas pela Lei 13.105/15 CPC, Lei de Mediação nº 13.140/2015 e Portaria 03/2019-NUPEMEC, torna pública a abertura de inscrições  para o Processo Seletivo destinado à composição do Cadastro de Mediadores e Conciliadores Judiciais, para atuar no Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, atendidas as condições e termos seguintes:

  



1  OBJETIVO

 Selecionar candidatos para compor o Banco de Mediadores e Conciliadores Judiciais Voluntários do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Os selecionados passarão por Curso de Formação de Mediadores e Conciliadores Judiciais do TJPA – 6ª Turma EaD, com vistas a formar novos Mediadores e conciliadores para atuarem nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC’s, nos moldes da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, combinado com as emendas nº 01 e 02 do CNJ, em consonância com as normas aplicadas pelo Novo CPC/2015, Lei 13.140/2015 e Portaria 03/2019-NUPEMEC.  

2   OBJETO 

A seleção de que trata este edital objetiva o preenchimento de vagas para compor o Banco de Mediadores e Conciliadores Judiciais Voluntários do Tribunal de Justiça do Estado do Pará – 6ª Turma EaD, que atuarão no 1º CEJUSC de Paragominas, 1º CEJUSC de Abaetetuba e 1º CEJUSC de Capital. 


2.1. Quadro de distribuição de vagas:  


Os candidatos aprovados na seleção participarão do Curso de Formação de Mediadores e Conciliadores Judiciais – EaD, nos moldes da Resolução nº 125/10 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ. O curso compreende Fundamentação Teórica com carga horária de 40 horas e Estágio Supervisionado com carga horária de 60 horas (Anexo I, da referida Resolução).  

O curso será realizado em dois módulos: o Módulo Teórico – Plataforma Moodle da EJPA e o Módulo Prático – CEJUSCS, preferencialmente na modalidade virtual, através da plataforma teams, em horário compatível com o funcionamento da unidade de lotação, de acordo com a designação do NUPEMEC.  

Após concluída etapa prática, o mediador certificado, prestará por 12 meses consecutivos, com carga horária de 16h mensais, serviço voluntário na função de mediador ou conciliador judicial, junto a unidade de lotação, como contrapartida à formação recebida de forma gratuita.   

3  – DA INSCRIÇÃO E DO NÚMERO DE VAGAS 

3.1 As inscrições são gratuitas e realizadas exclusivamente via internet, por meio do portal da Escola Judicial do Estado do Pará-EJPA, no endereço: http://ejpa.tjpa.jus.br.

3.2. As inscrições para as vagas destinadas a servidores previstas no quadro de distribuição de vagas (item 2.2), deverão ser realizadas no dia 24/10/2022. As vagas não preenchidas serão revertidas para ampla concorrência.  

3.3 As inscrições para as vagas destinadas a ampla concorrência, deverão ser realizadas no período de 25 a 27/10/2022. O período de inscrição poderá ser encerrado previamente, caso alcance o limite de vagas, antes da finalização do período de inscrições. 

3.4 No ato de inscrição, o candidato deverá preencher a ficha de inscrição eletrônica disponível no site: http://ejpa.tjpa.jus.br. Após a inscrição, será criada automaticamente, uma conta no sistema ConciliaJud e enviado um link ao e-mail informado, para cadastro de senha de acesso e complementação da inscrição, com o upload obrigatório, no mesmo dia da inscrição e em formato PDF dos seguintes documentos:  

a. Documento de identidade;  

b. CPF;  

c. Comprovante de residência; 

d. Certidão de quitação eleitoral;  

e. Certidão de antecedente criminal;  

f. Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino;  

g. Para a função de mediador: Diploma de graduação, comprovando ser graduado há pelo menos 2 (dois) anos em qualquer área de formação.  

i. Para a função de conciliador: Diploma de graduação, comprovando ser graduado há menos de 2 anos, ou Declaração da instituição de Ensino, comprovando estar cursando nível superior, tendo cursado pelo menos 60% (sessenta por cento) do curso;  

j. Curriculum vitae, preferencialmente extraído da plataforma lattes;  

l. Carta de intenção, devidamente assinada, conforme item 5.2.  

m. Termo de Compromisso de voluntariado devidamente assinado, conforme Anexo I;  

n. Declaração de liberação e anuência da chefia imediata para participar do curso de mediação judicial, incluindo a etapa prática e voluntariado, conforme anexo II, no horário de 8h às 14h, no caso de servidores do TJPA;  

o. Declaração de disponibilidade para participar do curso de mediação judicial, incluindo etapa prática e voluntariado, conforme anexo III, para os demais candidatos, no horário de 8h às 14h. 

Os documentos indicados nos itens “k”, “l” e “m”, são anexos deste edital e poderão ser baixados no link https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/NUPEMEC/407265-documentacao.xhtml 

A ausência de quaisquer documentos listados no item 3.4, devidamente carregados no sistema Conciliajud, implicará no indeferimento da inscrição do candidato;  

Para preenchimento das vagas os candidatos devem atender aos seguintes requisitos:  

- ser brasileiro nato ou naturalizado;  

- idade mínima de 21 (vinte e um) anos;  

 - estar em pleno gozo dos direitos políticos;  

 - estar em situação de regularidade criminal;  

 - estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;  

 - para a função de mediador judicial: ter concluído curso superior há pelo menos 2  (dois) anos;  

- para a função de conciliador judicial: ter concluído a graduação há menos de 2(dois) anos, ou, estar cursando nível superior, tendo cursado pelo menos 60% (sessenta por cento) do curso;  

- não sofrer incapacidade que impossibilite o exercício da função;  

- não ter sofrido penalidade administrativa nem praticado ato desabonador no exercício de cargo público ou da atividade pública ou privada;  

- Poderão participar do processo seletivo candidatos servidores e não servidores do Tribunal de Justiça do Estado. 

Em caso de ocorrência de mais de um processo seletivo concomitante, o candidato só poderá se inscrever em um deles. 

A relação dos aprovados, será publicada no portal da EJPA no dia 01 de novembro de 2022. 

Os alunos que ainda estejam em formação em cursos de Conciliador Judicial, e que estejam cumprindo o voluntariado como conciliador judicial, bem como aqueles que deixaram de cumprir o estágio supervisionado ou voluntariado em processos de capacitação de mediadores ou conciliadores, anteriormente ofertados pelo TJPA, não poderão participar deste processo seletivo.    

Candidatos reprovados por nota ou por frequência em cursos ofertados pelo TJPA, realizados a menos de 1 (um) ano, não poderão participar deste processo seletivo.  

4. DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE CONCILIADOR E DE MEDIADOR:  

4.1. Ao conciliador e ao mediador compete:  

4.2 Agir      com    confidencialidade,   competência,   imparcialidade,       neutralidade, independência, autonomia, respeitando a ordem pública e as leis vigentes; 

4.3 realizar sessões de mediação e conciliação; esclarecer aos envolvidos sobre o método de trabalho a ser empregado; o dever de assegurar aos conciliandos que, caso cheguem a um acordo, estes compreendam perfeitamente suas disposições, as quais devem ser exequíveis, gerando o comprometimento com o cumprimento do acordo realizado; lavrar os termos de conciliação, submetendo-os à homologação pelo Juízo competente.  

O candidato em formação como mediador, poderá exercer também a função de conciliador;  

O conciliador ou mediador que exerça a Advocacia, ficará impedido de atuar como Advogado no CEJUSC para o qual for designado, enquanto no exercício da função de conciliador ou mediador.   

5 – DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO  

Os candidatos inscritos se submeterão à análise curricular e análise de carta de intenção;  

Na carta de intenção o candidato deverá demonstrar:  

As razões pelas quais deseja ser conciliador ou mediador;  

Quais suas expectativas quanto ao curso;  

Quanto tempo dispõe para realização do curso;  

A análise curricular avaliará:  

O perfil profissional do candidato;  

Formação ou especialização no tema de mediação ou outros meios autocompositivos de solução de conflitos;  

Considerar-se-á aprovado no processo seletivo o candidato que preencha os requisitos estabelecidos neste edital.  

6 – DA DIVULGAÇÃO DOS APROVADOS E PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE  

FORMAÇÃO DE MEDIADORES E CONCILIADORES JUDICIAIS - EAD 

EJPA publicará em seu site a lista dos candidatos aprovados no processo seletivo em 01 de outubro de 2022.  

Os aprovados no processo seletivo receberão formação nos moldes da Resolução 125/10 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ e participarão da formação, Curso de Formação de Mediadores e Conciliadores Judiciais – EAD, compreendendo Módulo Teórico e Módulo Prático (Anexo I, da referida Resolução).  

DO MÓDULO TEÓRICO 

O Mediador e o Conciliador Judicial em formação deverão ter frequência de 100% (cem por cento) do total de aulas, apurada conforme acesso ao sistema da EJPA e participação em todas as atividades.  

O candidato que não possuir 100% de frequência será considerado inapto e por tanto, eliminado do curso;  

Durante o módulo teórico os alunos desenvolverão diversas atividades avaliativas, devendo o aluno em formação, ao final do curso, apresentar aproveitamento no mínimo igual a 7,0 (sete) para ser considerado apto à etapa seguinte;  

Será considerado aprovado na etapa teórica, apto à etapa prática, o aluno que cumulativamente atender ao disposto nos itens 6.2.1.1 e 6.2.1.3.  

DO MÓDULO PRÁTICO 

Após conclusão do módulo teórico, o NUPEMEC encaminhará os Mediadores e Conciliadores em formação para cumprimento de módulo prático, com duração de 60 (sessenta) horas em um dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos – CEJUSCs, sob a orientação e supervisão dos supervisores de estágio;  

O módulo prático, mencionado no item acima, não será remunerado;  

Os Mediadores e Conciliadores em formação terão o prazo de até 12 (doze) meses, improrrogáveis, para concluir o estágio prático, contados da data de início do mesmo;  

A atuação dos Mediadores e Conciliadores em formação deverá ser estritamente pautada nos princípios e fundamentos estabelecidos no Código de Ética de Mediadores e Conciliadores Judiciais (Anexo III, da Resolução 125/2010);  

Os Mediadores e Conciliadores em formação deverão cumprir no mínimo 60 (sessenta) horas do estágio supervisionado (módulo prático), sendo necessariamente 10 (dez) horas na condição de observador, 20 (vinte) horas na condição de coconciliador ou comediador e 30 (trinta) horas na condição de conciliador ou mediador;  

A carga horária desempenhada pelos conciliadores e mediadores em formação deverá ser de no mínimo 16 (dezesseis) horas mensais;  

Os Mediadores e Conciliadores em formação deverão apresentar ao CEJUSC de sua lotação os relatórios de todas as sessões em que participarem, bem como as respectivas pesquisas de satisfação do usuário;  

Os Mediadores e Conciliadores em formação durante o estágio prático, assinarão lista de frequência no local ao qual estão vinculados, devendo constar o dia e horários de entrada e saída dos mesmos, sob a supervisão do Juiz coordenador da unidade;  

Os Mediadores e Conciliadores em formação deverão respeitar os horários de início e término das sessões agendadas perante o órgão a que forem designados, devendo conduzi-las até o seu término.   

7. DA CONTRAPARTIDA DO ALUNO 

Em contrapartida à gratuidade da formação, os Mediadores e Conciliadores se comprometem a prestar serviço de natureza voluntária, após a certificação, por um período mínimo de 12 (meses) meses, devendo para tanto assinar o Termo de Responsabilidade e Compromisso (Anexo I), sob pena de ressarcir ao TJPA os valores despendidos com o curso, 60% do salário mínimo nacional vigente, conforme Portaria 03/2019-NUPEMEC;  

O Termo de Compromisso assinado pelo Mediador e conciliador em formação mencionado no item 7.1 não gera direitos à investidura comissionada, a vínculo empregatício, à ajuda de custo ou qualquer outro ônus para o Tribunal de Justiça do Estado do Pará.   

8. DO DESLIGAMENTO DO CURSO DE FORMAÇÃO 

8.1. Os Mediadores e Conciliadores e em formação serão desligados do curso nos seguintes casos:  


A qualquer momento a pedido da parte interessada; Não possuir 100% de frequência no módulo teórico, comprovado mediante apresentação da lista de frequência do curso de formação; Apresentar aproveitamento inferior a 7,0 (sete) nas avaliações aplicadas durante o módulo teórico; Apresentar mais de 30% das pesquisas de satisfação do usuário com avaliação ruim ou regular durante o estágio do módulo prático; Se ausentar por mais de 30(trinta) dias do CEJUSC ou unidade judiciária para o qual foi designado para cumprir o estágio prático, sem apresentar justificativa; Deixar de apresentar os documentos e relatórios nos prazos fixados pelos supervisores; Ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses para conclusão do estágio prático; Descumprir os princípios e fundamentos estabelecidos no Código de Ética de Mediadores e Conciliadores Judiciais (Anexo III, da Resolução 125/2010), que após apuração culmine com a indicação de desligamento do mesmo; Terem sido considerados inabilitados em quaisquer das etapas do módulo prático pelo instrutor supervisor; tiverem sido condenados definitivamente pela prática de ato de improbidade administrativa; tiverem sido condenados definitivamente pela prática de crime.  

8.2.O aluno que solicitar o desligamento, após o início do curso, ou deixar de cumprir as atividades pertinentes a formação e/ou voluntariado, ou ainda não alcançarem aprovação em curso de formação anterior, ficará impedido de participar de novo processo seletivo ofertado pelo TJPA, por um período de 01(um) ano.  

8.3. O aluno que for desligado do curso de formação deverá ressarcir ao TJPA os valores despendidos com o curso, conforme termo de compromisso do Anexo I.    

9– DA CERTIFICAÇÃO COMO MEDIADOR E CONCILIADOR JUDICIAL 

Os certificados somente serão emitidos após a conclusão do curso, considerando-se etapas teórica e prática.  

O aluno que no ato da inscrição tiver comprovado a conclusão de graduação em qualquer curso de ensino superior a menos de dois anos, ou, estar cursando curso de ensino superior, tendo cursado pelo menos 60% (sessenta por cento) do curso, será certificado como MEDIADOR E CONCILIADOR JUDICIAL; 

Os aprovados no curso de formação e após certificação poderão requerer a inclusão nos cadastros estadual e nacional de conciliadores e mediadores judiciais no nível básico;  

Somente será concedida declaração de tempo de desempenho de atividade jurídica ao Mediador ou Conciliador e devidamente certificado e cadastrado, desde que sua atuação não seja inferior a 16 (dezesseis) horas mensais, ininterruptamente, por um período de 12(doze) meses, conforme, art. 59, IV, da Resolução nº75 do CNJ;  

A prestação de serviço do Mediador e Conciliador é voluntário e gratuito, não gerando, portanto, vínculo empregatício, nem obrigação de natureza previdenciária ou afim, mas é considerado serviço público relevante. Será precedida da assinatura de Termo de Compromisso pelo Mediador e Conciliador, dele devendo constar o objeto do serviço, as condições de sua prestação, a sua duração, a carga horária e a sua responsabilização na prestação do serviço voluntário; 

 

10.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.  

O prazo de validade desta seleção será de 1 (um) ano, contados da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período por ato discricionário da coordenação do NUPEMEC.  

A inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital das quais não poderá alegar desconhecimento.  

Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Coordenação do NUPEMEC e Escola Judicial do Estado do Pará.  


Belém, 20 de outubro de 2022. 


Desembargadora Dahil Paraense de Souza  

Coordenadora NUPEMEC   

Desembargador Leonardo de Noronha Tavares 

Diretor Geral da EJPA


Fonte: ESCOLA JUDICIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ

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