sexta-feira, 26 de abril de 2019

CRIAÇÃO DA TABELA DE DILIGÊNCIAS E CORRESPONDÊNCIAS DA OAB/PA


ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Seção Pará



PROCESSO Nº 63402015

REQUERENTE: COMISSÃO DE JOVENS ADVOGADOS DA OAB/PA

ASSUNTO: CRIAÇÃO DA TABELA DE DILIGÊNCIAS E CORRESPONDÊNCIAS DA OAB/PA

1) RELATÓRIO

Trata-se de requerimento da Comissão de Jovens Advogados da OAB/PA referente à criação da Tabela de Diligências e Correspondências, no âmbito desta Seccional, diante da necessidade da estipulação de honorários mínimos e de referência obrigatória quanto a estes serviços, com vistas à mantença da dignidade da classe e, ainda, inibir o aviltamento dos honorários, mantendo, assim, a sua justa retribuição.

De igual modo, o Conselho Federal da OAB enviou a esta Seccional o Ofício Circular n. 031/2015/GOC, ressaltando a recomendação oriunda da reunião do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB realizada em Vitória, Espírito Santo, nos dias 28 e 29 de maio do ano em curso, no tocante à criação, pelas Seccionais, da Tabela de Honorários de Diligências.

Além disso, destacou a recente votação no Conselho Federal do novo Código de Ética e Disciplina, a ser promulgado, afirmando que a inobservância do valor mínimo da Tabela de Honorários, inclusive no que se refere às diligências, caracteriza aviltamento de honorários e consequente falta ética. Nesse contexto, é de conhecimento que os serviços de diligências são sobremaneira realizados por jovens advogados, em especial, por aqueles em início de carreira, muitos destes, profissionais recém-formados que necessitam buscar ferramentas que possibilitem a complementação de renda. Ademais, com a proliferação dos denominados “correspondentes jurídicos”, advogados que precipuamente realizam serviços para escritórios de advocacia ou empresas que se encontram distantes do local onde a demanda judicial ou administrativa está tramitando, entremostra-se relevante uma delimitação mínima do valor dos honorários decorrentes da prestação desses serviços.

O objetivo é estabelecer um parâmetro na contratação dos serviços de diligências, visando a valorização da profissão, onde a lex mercatória – a lei do mercado impera, pois não raras vezes os advogados se deparam com propostas extremamente irrisórias de honorários, como, por exemplo, a contratação de “audiencistas” por R$ 20 reais, num total contexto de precarização da profissão e aviltamento dos honorários.

Dessa forma, comprovado a relevância do presente tema, passemos à fundamentação e voto.

2) FUNDAMENTAÇÃO

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará possui 4.560 (Quatro Mil Quinhentos e Sessenta) advogados com menos de 5 (cinco) anos de inscrição, inferindo-se, portanto, que grande parte desses advogados em início de carreira, provavelmente, realizam os serviços de diligências judiciais ou extrajudiciais em nosso Estado.

Outrossim, a implementação das Tabelas de Diligências no país tem sido aprovadas em outras Seccionais, como por exemplo na OAB – Espírito Santo no último dia 25 de fevereiro (notícia anexa), além de ter sido consignada como um requerimento, às Seccionais, na Carta de Porto Seguro (anexa), durante a recente realização do Colégio de Presidentes de Comissões de Advogados em início de Carreira, in verbis:

“Requer-se aos Conselhos Seccionais para que implementem tabela de custas de diligências não inferiores aos valores já estabelecidos pela de honorários.”

Nesse diapasão, o Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB, reunido na cidade de Vitória, Espírito Santo, nos dias 28 e 29 de maio de 2015, após análise e discussão de temas de interesse da advocacia e da sociedade brasileira decidiu o seguinte (Carta de Vitória anexa):

Recomendar às Seccionais da OAB a criação da tabela de honorários de advogados correspondentes, como forma de impedir o aviltamento da remuneração profissional, implicando sua inobservância em infração ética. Do mesmo modo, concluir que o advogado apenas pode ser contratado pelo constituinte ou por seu procurador, ainda para a prática de atos eventuais.

A atual tabela de honorários da OAB/PA já estipula em seu item II honorários mínimos a serem cobrados em determinadas diligências profissionais avulsas, como por exemplo, acompanhar cliente a audiência, examinar papéis, documentos e processos em repartições públicas extrajudiciais ou judiciais, requerer certidões, entre outras.

Contudo, pelos motivos já expostos, considero relevante a criação de uma tabela específica de Diligências e Correspondências no âmbito desta Seccional, com a inclusão na referida Tabela dos serviços de diligências profissionais avulsas já constantes na atual Tabela de Honorários da OAB/PA (Resolução nº 19, de 31 de março de 2015).

3) VOTO

Em face do exposto, manifesto-me pela criação da Tabela de Honorários de Diligências e Correspondências da OAB/PA, com vistas a garantir dignidade dos serviços prestados, bem assim combater veementemente o aviltamento dos honorários.

Os valores constantes na Tabela atualizar-se-ão anualmente, com base no índice acumulado nos últimos 12 meses, de acordo com o Índice Geral de Preços – IGP-M/FGV, ou por outro índice de correção monetária, a critério do Conselho Seccional da OAB/PA, que promoverá a publicação, no valor em reais, através do Diário de Justiça ou no próprio sítio eletrônico oficial da OAB/PA.

É o voto.
Belém, 30 de junho de 2015.
JARBAS VASCONCELOS
Presidente da OAB/PA

Anexo:

 Proposta da Tabela de diligências e correspondências da OAB/PA.

ANEXO

TABELA DE DE DILIGÊNCIAS E CORRESPONDÊNCIAS DA OAB/PA
DILIGÊNCIA

VALOR

1. PROTOCOLO DE AÇÕES E PETIÇÕES
1.1 protocolo/distribuição de ações (já incluso a diligência de emissão de guia de custas)
R$ 300,00
1.2 protocolo de petições extrajudiciais e judiciais incidentais
R$ 200,00
2. OBTENÇÃO DE DOCUMENTOS, RETIRADA E ENVIO DE GUIAS E ALVARÁS
2.1 através de cópias reprográficas ou digitalizadas em qualquer juízo ou repartição
2.2 até 200 cópias
R$ 350,00
2.3 acima de 200 cópias
R$ 400,00
2.4 retirada e encaminhamento de guias e alvarás
R$ 200,00
3. PEDIDO DE CERTIDÕES
R$ 270,00
4. EXAMES DE DOCUMENTOS E PROCESSOS EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS
R$ 425,00
5. EXAMES DE DOCUMENTOS E PROCESSOS PERANTE O JUDICIÁRIO
R$ 800,00
6. Sustentação Oral
R$ 2.500,00
7. Entrega de Memorais
R$ 450,00
8. ACOMPANHAR CLIENTE A AUDIÊNCIA
8.1 na esfera judicial
R$ 950,00
8.2 na esfera administrativa
R$ 525,00
8.3 na repartição policial
R$ 1.050,00
9. REQUERIMENTOS OU PETIÇÕES AVULSAS
9.1 em assunto civil não litigioso
R$ 525,00
9.2 em assunto civil litigioso
R$ 800,00
9.3 em questões de caráter penal
R$ 1.100,00
9.4 em assuntos administrativos não contenciosos
R$ 425,00
9.5 em assuntos administrativos de caráter contencioso
R$ 750,00
10. ASSISTÊNCIA EM ESCRITURA PÚBLICA
10.1 de caráter administrativo
R$ 1.100,00
10.2 de caráter judicial
R$ 1.200,00
10.3 de caráter extrajudicial
R$ 800,00
11. ACOMPANHAMENTO E DILIGÊNCIAS PARA EXAMES PERICIAIS
11.1 de caráter administrativo
R$ 1.100,00
11.2 de caráter judicial
R$ 1.200,00
11.3 de caráter extrajudicial
R$ 800,00

Disposições Finais:

1. As partes poderão dispor, em contrato, de um valor fixo para pagamento mensal dos trabalhos de correspondência realizados, independentemente da quantidade de atos.

2. A referida Tabela de Diligências e Correspondências fixa valores de referência obrigatórios, sendo certo que o advogado pode contratar valores superiores aos registrados na tabela, sempre resguardando a dignidade da profissão e na conformidade do disposto no artigo 36 do Código de Ética e Disciplina da OAB.

3. Será considerada aviltante a prática de honorários abaixo dos limites fixados nesta tabela.

4. O indicador de honorários é expresso em valores monetários, não podendo ser reajustado mensalmente, salvo deliberação do conselho seccional da OAB/PA, sendo a atualização, em regra, anual.

5. Os valores constantes nesta tabela atualizar-se-ão pelo IGP-M (índice geral de preços - mercado) da fundação Getúlio Vargas ou por outro índice de correção monetária, a critério do Conselho Seccional da OAB/PA que promoverá a publicação, no valor em reais, através do Diário de Justiça ou no próprio sítio eletrônico oficial da OAB/PA.


Sala de Sessões do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará, em 30 de junho de 2015.


JARBAS VASCONCELOS
Presidente da OAB/PA




Fonte: OAB PA

quarta-feira, 24 de abril de 2019

Economia dos estados com a Nova Previdência poderá chegar a R$ 350,66 bilhões em 10 anos


Cálculo é da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia com base no que deixará de ser gasto com aposentadorias, pensões e benefícios de servidores e militares. 

Projeção da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia prevê uma economia de R$ 350,66 bilhões para estados e Distrito Federal nos próximos 10 anos com a Nova Previdência. Deste total, R$ 299,02 bilhões correspondem ao que as unidades da federação deixarão de gastar com pagamentos de aposentadorias, pensões e demais benefícios dos servidores estaduais e R$ 51,64 bilhões com policiais militares e bombeiros. 

A economia é consequência das alterações nas novas regras de cálculo para os benefícios, nas alíquotas de contribuição e no tempo de atividade dos servidores previstas na proposta de emenda à Constituição que tramita na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, as mudanças valerão tanto para os funcionários da União quanto para os dos estados. O mesmo ocorrerá com as carreiras militares estaduais, que, de acordo com projeto de lei apresentado pelo governo, deverão seguir as regras das Forças Armadas.


Economia - No Sudeste, a estimativa é de que essa economia possa chegar a R$ 134,38 bilhões em 10 anos. No Nordeste, o valor é R$ 76,24 bilhões; no Sul, R$ 53,89 bilhões; no Centro-Oeste, R$ 50,47 bilhões e no Norte, R$ 35,68 bilhões (confira tabela abaixo).

Para o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, a aprovação da Nova Previdência vai contribuir para equilibrar as contas dos estados.

"O modelo em que estamos ruiu. Estados e municípios têm dificuldades de prover necessidades básicas da população, de educação, de segurança, de infraestrutura. O orçamento é gasto com o pagamento de salários, aposentadorias e benefícios", afirmou.


Déficit - O secretário especial adjunto de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, acrescenta que o valor que os governos estaduais deixarão de gastar a partir da Nova Previdência poderá, em alguns casos, sanar seus déficits previdenciários.

De acordo com dados do final de 2018, apenas quatro estados fecharam o com saldo previdenciário positivo: Amapá, Roraima, Rondônia e Tocantins. Os demais possuíam um déficit que, somado, chegava a R$ 90 bilhões anuais.

“Mais da metade do que o Brasil arrecada vai para a Previdência, e isso só cresce. São imposições demográficas, despesas obrigatórias, e o Brasil acaba não investindo”, observa Bianco.


Projeção de Economia nos Estados (em bilhões de reais)


SERVIDORES
MILITARES
TOTAL
ESTADO/REGIÃO
4 ANOS
10 ANOS
4 ANOS
10 ANOS
4 ANOS
10 ANOS
NORTE
7,46
30,93
1,64
4,75
9,10
35,68
Amazonas
1,25
5,17
0,23
0,72
1,48
5,89
Acre
0,78
3,05
0,06
0,15
0,84
3,20
Amapá
0,64
2,72
0,2
0,74
0,84
3,46
Pará
2,23
9,15
0,61
1,51
2,84
10,66
Rondônia
1,06
4,05
0,06
0,2
1,12
4,25
Roraima
0,31
1,41
0,07
0,25
0,38
1,66
Tocantins
1,19
5,38
0,41
1,18
1,60
6,56
NORDESTE
14,84
65,84
3,15
10,4
17,99
76,24
Alagoas
1,07
4,2
0,31
0,89
1,38
5,09
Bahia
4,18
18,63
0,67
2,94
4,85
21,57
Ceará
1,92
8,38
0,35
1,13
2,27
9,51
Maranhão
1,31
5,55
0,2
0,69
1,51
6,24
Paraíba
0,93
4,01
0,31
0,82
1,24
4,83
Pernambuco
2,25
10,54
0,52
1,6
2,77
12,14
Piauí
0,94
4,61
0,35
0,82
1,29
5,43
Rio Grande do Norte
1,5
6,41
0,28
0,99
1,78
7,40
Sergipe
0,74
3,51
0,16
0,52
0,90
4,03
CENTRO-OESTE
10,19
48,27
0,38
2,2
10,57
50,47
Mato Grosso
2,34
10,22
0,16
0,81
2,50
11,03
Mato Grosso do Sul
1,29
5,62
0,16
0,78
1,45
6,40
Goiás
2,08
10,84
0,06
0,61
2,14
11,45
Distrito Federal
4,48
21,59
0
0
4,48
21,59
SUDESTE
23,45
106,02
7,7
28,36
31,15
134,38
...

Fonte: Ministério da Economia - Secretaria Especial de Previdência e Trabalho